IMPROBIDADE

MP vê funcionário fantasma e pede bloqueio de R$ 2,6 milhões de prefeito que contrata por Oscip em MT

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O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação civil pública onde acusa o prefeito de Rosário Oeste, Mariano Balabam (PSB), uma Oscip e sua presidente de causarem dano ao erário municipal no valor de R$ 2.868.330,76.

A ação de improbidade administrativa foi proposta nesta segunda-feira (24) pelo promotor Lysandro Alberto Ledesma, da Promotoria de Justiça de Rosário Oeste.

Segundo o MP, a ação foi proposta após um procedimento investigatório que constatou que o Município estava fazendo contratos temporários por meio de uma Oscip, denominada Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social Exata, presidido por Patricia Santos da Silva, também alvos da denúncia.

As contratações tinham como objeto a realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos para as áreas de saúde, administração, agricultura, ação social e educação.

A contratação da Oscip ocorreu em 2023, pelo ex-prefeito Alex Steves Berto. No entanto, as contratações e os pagamentos foram realizadas na atual gestão.

A Promotoria constatou, em diligência, que a Prefeitura, por meio da Oscip, contratou o colaborador Edgar Nunes Pereira, registrado como “coordanador nível II” não era conhecido pelos servidores das secretarias de Agricultura e Infraestrutura e que sua folha de ponta estava em branco.

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Após as irregularidades, o MP emitiu notificação recomendatória para o prefeito suspender as contratações, o que não foi atendido pelo gestor. Depois, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinada e, mesmo assim, a Prefeitura não suspendeu o contrato com a Oscip.

“No entanto, na prática, o Município de Rosário Oeste terceirizou a contratação de servidores para as Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Agricultura e Administração”

Para o promotor, as contratações são uma manobra para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Ou seja, o que se vê é que a “parceria” foi celebrada com a finalidade de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando de adotar as medidas nela impostas e pela Constituição Federal, no que tange à responsabilização dos mencionados limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com a finalidade de efetivar a terceirização de pessoal para a prestação de serviços públicos – alguns deles de atividade-meio e, a grande maioria, de atividades-fim da Administração Pública – burlando, assim, o princípio constitucional do concurso público”

Indisponibilidade de bens

Liminarmente, o promotor pede a indisponibilidade dos bens até o valor do dano apontado como R$ 2.868.330,76.

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No mérito, o MP pede a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa para condená-los ao ressarcimento integral do dano, acrescido de multa civil no mesmo valor.

“[…] consoante alhures mencionado a conduta e a forma como o requerido MARIANO BALABAM, agiu, bem como na conduta da EXATA, na pessoa de sua gerente PATRÍCIA, demonstraram o dolo nos referidos atos, atos estes que feriram os princípios basilares da Administração Pública, consequentemente trazendo prejuízos à sociedade, que preza pela probidade administrativa de seus agentes políticos”

A ação foi distribuída à Vara Única de Rosário Oeste. Ainda não há decisão no processo.

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