RECLAMAÇÃO NO CNJ

MP aponta que acusado de feminicídio usou telefone e arma funcionais de juíza

publicidade

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apresentou reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis (214 km de Cuiabá), apontando o uso indevido da arma e do telefone funcional da magistrada pelo marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, réu pelo feminicídio da bancária Leidiane Souza Lima, ocorrido em 27 de janeiro de 2023 no município.

A magistrada está afastada do cargo desde 24 de dezembro do ano passado, por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura os mesmos fatos. Segundo o MP, após o assassinato, Antenor permaneceu por quase dois anos em prisão domiciliar no mesmo condomínio da juíza, período em que teria utilizado documento de porte de arma funcional pertencente a ela.

Durante esse período, há registros nos autos de que o réu utilizava documento de porte de arma funcional pertencente à magistrada, fato que, por si só, revela violação grave aos deveres funcionais e éticos da magistratura, pois o uso de arma funcional por terceiro é absolutamente incompatível com a legalidade e com o dever de cautela imposto ao cargo”, destacou o Ministério Público na reclamação.

Leia Também:  Inscrições para seletivo de fisioterapeuta e psicólogo para Comarca de Sinop iniciam dia 29

Outro ponto central da apuração envolve o telefone celular funcional da juíza. De acordo com o MP, durante a investigação do feminicídio foram identificados diversos contatos telefônicos entre Antenor e um número vinculado ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (FUNAJURIS) e funcionalmente associado à magistrada. As ligações ocorreram entre 1º de dezembro de 2022 e 6 de fevereiro de 2023, inclusive logo após o crime. Para o órgão, há indícios de uso do aparelho institucional para comunicações pessoais em momento sensível da apuração criminal.

Tal circunstância, sem antecipação de juízo definitivo, revela indício relevante de utilização de aparelho funcional da magistratura para fins alheios ao exercício jurisdicional, em contexto que demanda máxima cautela institucional, transparência e rigor ético, impondo a necessidade de apuração administrativa aprofundada, sobretudo diante da gravidade dos fatos investigados e do impacto potencial sobre a confiança pública na imparcialidade do Poder Judiciário”, ressaltou o MP.

Antenor Alberto e Leidiane mantiveram um relacionamento extraconjugal e tiveram uma filha, que à época do crime tinha cerca de três anos. Na reclamação disciplinar, o Ministério Público aponta que, antes do feminicídio, Antenor obteve a guarda unilateral da criança, com indícios de interferência indevida da juíza na atuação de conselheiros tutelares e equipes técnicas, resultando em relatórios desfavoráveis à mãe. Após a morte de Leidiane e mesmo depois da decretação da prisão preventiva do réu, a menor permaneceu sob os cuidados da magistrada, apesar da existência de avó materna apta e interessada em exercer a guarda.

Leia Também:  Mato Grosso amplia abate de bovinos em 43% desde 2006

Segundo o MP, a situação se agravou quando houve decisão judicial concedendo a guarda unilateral à avó materna, com ordem de entrega imediata da criança. Ainda assim, a juíza teria descumprido a determinação, retirando a menor de Rondonópolis e mantendo-a em local desconhecido. Para o órgão, a permanência da criança sob a guarda da magistrada, diretamente ligada ao acusado de matar a mãe, representa risco psíquico severo e afronta ao princípio do melhor interesse da criança.

No CNJ, a reclamação é relatada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que solicitou informações detalhadas ao TJMT sobre o cumprimento da ordem judicial, o andamento do PAD contra Maria das Graças, o paradeiro da menor e a situação funcional da magistrada. Após a determinação, o Tribunal informou que a juíza entregou voluntariamente a criança à avó materna em 20 de dezembro.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade