O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da construtora MRV Prime Parque Chronos Incorporações SPE Ltda por propaganda enganosa relacionada à promessa de ITBI e registro de imóvel gratuitos. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado e confirmou sentença de primeira instância.
Campanha prometia isenção de taxas
De acordo com os autos, a consumidora foi atraída por uma campanha publicitária amplamente divulgada, com faixas, folders, postagens em redes sociais e anúncios na fachada da empresa, que informavam que os compradores não precisariam pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nem as despesas de registro em cartório.
A promessa teria sido decisiva para a aquisição de um apartamento no residencial Parque Chapada da Costa, localizado no bairro Jardim Ubirajara, em Cuiabá.
Cobrança contradisse oferta divulgada
Após a conclusão do negócio, no entanto, a cliente foi surpreendida com cobranças que contrariavam a publicidade. No total, ela desembolsou R$ 5.906,76, sendo R$ 800 referentes à assessoria de registro e R$ 5.106,76 relativos ao ITBI e às taxas cartorárias, valores que haviam sido anunciados como gratuitos.
Argumentos da construtora foram rejeitados
A MRV recorreu da sentença alegando que os custos cobrados estavam previstos em contrato e que não havia comprovação de que a publicidade mencionada se referia especificamente ao empreendimento adquirido.
O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que, nas relações de consumo, a publicidade integra o contrato, vinculando o fornecedor às ofertas veiculadas.
Tribunal aponta violação à boa-fé
Para a Terceira Câmara de Direito Privado, a cobrança posterior de valores anunciados como gratuitos caracteriza violação à boa-fé objetiva, além de abuso de direito e prática de propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Os magistrados entenderam que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que houve frustração de expectativa legítima criada pela própria construtora.
Indenização inclui danos materiais e morais
Com a decisão, ficou mantida a condenação para que a MRV devolva em dobro os valores pagos indevidamente, totalizando cerca de R$ 11,8 mil, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais à consumidora.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.





























