A Lei nº 12.792/2025, que “endurece” e define o funcionamento das unidades prisionais do Estado foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso desta terça-feira (21). A norma, assinada pelo governador Mauro Mendes (UB), proíbe, por exemplo, as atividades de “mercadinhos” dentro dos presídios. A lei já está em vigor e o descumprimento da norma será considerado falta grave, passível de demissão do serviço público.
“Fica proibida a entrada e o uso de aparelhos de telefone celular, smartphones e qualquer outro dispositivo eletrônico que permita comunicação, incluindo seus componentes e acessórios, no interior das unidades penais do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da Lei no artigo 16.
Um dos debates polêmicos durante a votação da Lei, foi o fim dos “mercadinhos” dentro das unidades prisionais. A regra é descrita no capítulo VII, que trata sobre assistência material e diz que “devem ser encerradas imediatamente todas as atividades de comércio, com a remoção de todas as estruturas que servem como cantinas, mercadinhos e similares que não estiverem em consonância com o disposto nesta Lei”.
A lei também traz, no capítulo VIII, normas sobre revista e inspeção de segurança sobre pessoas, bens e objetos. A regra proíbe a revista vexatória (quando a pessoa fica nua), mas determina que qualquer pessoa que entrar em alguma unidade prisional deverá passar pela revista, sendo ela eletrônica, visual e manual.
A lei ainda proíbe, como já anunciado pelo Governo, a “entrada e o uso de aparelhos de telefone celular, smartphones e qualquer outro dispositivo eletrônico que permita comunicação, incluindo seus componentes e acessórios, no interior das unidades penais do Estado de Mato Grosso”.






























