A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a lei que retira do sistema viário municipal os traçados de vias projetadas previstos na legislação urbanística e impede que essas projeções sejam utilizadas, isoladamente, para impor restrições a imóveis ou barrar projetos particulares. A Lei Complementar nº 5.577/2026 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT).
A norma, sancionada em 1º de setembro (01.09), altera a Lei Complementar Municipal nº 4.701/2021 e torna sem efeito, para fins urbanísticos, administrativos e registrais, os traçados de vias projetadas existentes no Anexo I – Mapa da Hierarquia Viária Municipal.
A mudança também alcança referências equivalentes existentes em mapas, quadros, plantas, representações gráficas e demais instrumentos urbanísticos vinculados à legislação de 2021.
Na prática, a nova lei estabelece que a existência de uma via projetada no antigo planejamento não poderá, por si só, servir de justificativa para a Prefeitura impor restrições administrativas, exigir recuos, estabelecer condicionantes para aprovação, indeferir projetos, limitar o uso de propriedades ou criar outros ônus aos proprietários.
Para que uma futura via possa fundamentar esse tipo de medida, será necessário planejamento técnico específico, devidamente justificado e formalizado pelo Poder Público.
A legislação determina ainda que novos traçados viários estruturantes deverão passar por procedimento técnico e administrativo próprio. O planejamento terá de ser compatível com o Plano Diretor, a legislação urbanística municipal, os parcelamentos já aprovados e os estudos necessários para comprovar a viabilidade da intervenção.
Com a mudança, o Poder Executivo deverá atualizar os anexos cartográficos, mapas, quadros, plantas e demais documentos vinculados à Lei Complementar nº 4.701/2021 para adequá-los às novas regras.
A Lei Complementar nº 5.577/2026 também revoga dispositivos que façam referência às vias projetadas, aos respectivos traçados ou a prolongamentos presumidos previstos na legislação anterior. A norma entrou em vigor na data da publicação.

























