Sem estimativa de quanto custaria aos cofres públicos ou ao sistema de transporte, o passe livre para pessoas com fibromialgia em Várzea Grande foi barrado pela prefeita Flávia Moretti (PL). O projeto também não calculou quantas pessoas poderiam utilizar a gratuidade nem definiu quem arcaria com o benefício.
Moretti vetou integralmente o Autógrafo da Lei Municipal nº 5.564/2026, de autoria do vereador Miguel Júnior (Cidadania). A decisão foi assinada em 3 de setembro e publicada na sexta-feira (04.09) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT).
A proposta aprovada pela Câmara Municipal garantia gratuidade no transporte coletivo urbano e reconhecia pessoas com fibromialgia como pessoas com necessidades especiais (PNE) para acesso a direitos e benefícios no município.
O veto seguiu parecer da Procuradoria Legislativa, que identificou problemas jurídicos, financeiros, administrativos e operacionais. Entre os principais entraves está justamente a ausência de estudos sobre o impacto da gratuidade no sistema de transporte.
Conforme a análise, não foram apresentados levantamento do número potencial de beneficiários, custo médio por viagem, frequência estimada de utilização ou projeção anual dos gastos.
Sem esses dados, a Prefeitura afirma que não é possível determinar como o passe livre seria financiado.
O parecer aponta que a medida poderia resultar em redução da receita tarifária, necessidade de subsídio público, compensação à empresa responsável pelo transporte, revisão da tarifa paga pelos demais passageiros ou uma combinação dessas alternativas.
Também não houve, segundo os documentos, manifestação técnica do órgão responsável pelo transporte coletivo sobre os possíveis reflexos da gratuidade na demanda, na receita, no contrato e no equilíbrio econômico-financeiro do serviço.
Na área orçamentária, a Procuradoria apontou ausência de estimativa de impacto financeiro, memória de cálculo e indicação da fonte de recursos para bancar o benefício. O projeto também não demonstrou compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além das questões financeiras, foram identificados problemas nos critérios para concessão do benefício.
Segundo o parecer, o projeto municipal não incorporou integralmente a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista na legislação federal para a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência.
A expressão “outras doenças correlatas” também foi questionada por permitir, segundo a Procuradoria, uma ampliação do número de beneficiários sem definir claramente quais condições seriam abrangidas.
A análise registra ainda que não foram localizadas manifestações técnicas das áreas municipais de Saúde, Assistência Social, direitos da pessoa com deficiência, Planejamento, Fazenda e Administração.
Para colocar o benefício em funcionamento, o município teria de estruturar avaliação dos beneficiários, cadastro, emissão e renovação de cartões, fiscalização, integração de sistemas e capacitação de servidores. Conforme o parecer, nenhum estudo sobre a capacidade operacional para executar essas medidas acompanhou a proposta.
Outro ponto considerado inviável foi a exigência de que o Executivo regulamentasse a medida na própria data de publicação da lei.
Apesar de barrar o benefício, Moretti reconheceu a finalidade social da proposta. A justificativa apresentada pela Prefeitura sustenta que o veto não representa oposição à proteção das pessoas com fibromialgia, mas decorre dos problemas identificados na elaboração do projeto.
O parecer admite que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que seja adequada à legislação federal e acompanhada de estudos sobre demanda, impacto tarifário, fonte de custeio e condições de implantação.
Com o veto integral, a decisão retorna à Câmara Municipal, que poderá mantê-la ou derrubá-la.



























