MANDADO DE SEGURANÇA

Janaina aciona Justiça e pede que Governo libere R$ 19 milhões em emendas travadas

O valor é parte de um total de R$ 26 milhões destinados pela parlamentar a prefeituras e entidades, principalmente para a compra de ambulâncias, equipamentos hospitalares e aparelhos de ultrassom

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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar liberar cerca de R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares que, segundo ela, foram bloqueadas por ordem do secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União).

O valor é parte de um total de R$ 26 milhões destinados pela parlamentar a prefeituras e entidades, principalmente para a compra de ambulâncias, equipamentos hospitalares e aparelhos de ultrassom.

O mandado de segurança foi protocolado no dia 23 de outubro e distribuído ao desembargador Deosdete Cruz Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. Janaina pede, liminarmente, que o secretário seja obrigado a autorizar a tramitação e o pagamento dos recursos, que, segundo ela, estão parados no sistema SIGADOC por determinação política da Casa Civil.

A deputada sustenta que o travamento das emendas fere a Constituição Federal e a Constituição Estadual, que garantem a execução obrigatória das emendas impositivas. Ela afirma ainda que a paralisação prejudica diretamente a população, especialmente nas áreas de saúde, que seriam beneficiadas com os investimentos.

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“No caso em questão, a determinação do não pagamento das emendas impositivas por parte do impetrado acarreta prejuízos irreparáveis ao interesse público, uma vez que os recursos se destinam a mitigar o sofrimento da população que depende do SUS”, destacou a parlamentar na ação.

Antes de decidir sobre o pedido de liminar, o desembargador Deosdete determinou que Janaina complemente a petição inicial com as decisões integrais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citadas como fundamento jurídico. Ele deu prazo de cinco dias para a juntada dos acórdãos, sob pena de desconsiderar os argumentos baseados na jurisprudência. Somente após essa etapa o magistrado deve analisar o pedido de liminar.

 

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