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Nova lei permite desocupação imediata de áreas invadidas em MT, sem decisão judicial

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O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a Lei nº 12.977, de 25 de julho de 2025, que autoriza as forças de segurança de Mato Grosso a realizarem a desocupação imediata de áreas invadidas ou ocupadas clandestinamente, em até 24 horas, sem necessidade de decisão judicial. A medida vale para imóveis públicos ou privados, rurais ou urbanos.

A proposta é de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), líder do governo na Assembleia Legislativa. A nova norma institui uma medida administrativa de segurança pública, permitindo a reintegração de posse ao legítimo proprietário ou possuidor nos casos de turbação ou esbulho possessório.

A legislação define como invasão a entrada ou permanência em imóveis sem autorização, tanto de forma individual quanto coletiva. Já ocupação clandestina é aquela feita em desacordo com a legislação, mesmo que sob alegações de reivindicação de direitos.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) será responsável por notificar os ocupantes de forma extrajudicial e executar a retirada em até 24 horas. Se houver resistência, a pasta poderá aplicar todas as medidas legais de segurança pública consideradas necessárias.

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Como medida pedagógica, a nova lei também exclui dos programas sociais estaduais pessoas identificadas como envolvidas em ocupações ilegais, com o objetivo de desencorajar novas invasões.

A norma abre exceções para áreas rurais improdutivas que estejam sendo tratadas por meio de processos regulares de reforma agrária, conduzidos pelo INTERMAT ou INCRA, desde que devidamente reconhecidos.

A legislação estabelece uma política de “tolerância zero” contra invasões, sustentando a defesa do direito constitucional à propriedade. A Lei nº 12.977 já está em vigor.

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