A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o envio à Justiça Federal do inquérito da Operação Athena, que apura suposto desvio de recursos em contrato firmado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública com a empresa Lume Divinum, entre os anos de 2021 a 2024, período da gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A decisão atende a um pedido da defesa do ex-secretário adjunto Gilmar de Souza Cardoso, representado pelo advogado Artur Osti. Cardoso é um dos alvos da operação e é investigado por crimes como peculato, contratação direta ilegal e associação criminosa.
A defesa alega que, pelo fato da Empresa Cuiabana, responsável pelo contrato, receber recursos do Fundo Nacional de Saúde, a competência é da Justiça Federal, uma vez que o prejuízo seria causado à União. “Ora, se o financiamento dos Hospitais São Benedito e Hospital Municipal de Cuiabá, onde a empresa Lume Divinum Comércio e Serviços de Informática LTDA prestava os serviços objeto de investigação, era feito por intermédio da transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, evidentemente que eventual dano ao erário no caso concreto é de interesse da União”, alega a defesa.
Até então, a Justiça de Mato Grosso, em primeira e segunda instâncias, havia negado o envio do caso à esfera federal. O entendimento era de que não havia comprovação de vínculo direto entre os pagamentos investigados e verbas federais, já que os recursos teriam sido incorporados ao Fundo Municipal de Saúde e administrados sob o regime de “caixa único”.
No entanto, a ministra destacou que está comprovado que os recursos destinados à Empresa Cuiabana de Saúde Pública incluem verbas do Sistema Único de Saúde (Sistema Único de Saúde), repassadas pelo Governo Federal. Segundo ela, a jurisprudência do tribunal entende que, mesmo incorporados aos fundos municipais, esses valores mantêm sua natureza federal.
“Nessa linha, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, embora tais verbas sejam formalmente incorporadas aos fundos municipais, não perdem sua natureza federal, subsistindo o interesse da União na correta aplicação dos recursos, especialmente diante da fiscalização exercida por órgãos federais, como o Tribunal de Contas da União”, afirmou.
“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, ora juízo competente, reservando-se o eventual aproveitamento ou repetição das provas produzidas”, decidiu.
A decisão pode impactar o andamento das investigações relacionadas à Operação Athena. Isso porque, todas as decisões da Justiça Estadual relacionadas ao caso, como bloqueio de bens e valores, podem ser anuladas.
























