Uma fala sobre o fim da escala 6×1 colocou Luciano Hang, dono da Havan, novamente no centro de uma disputa judicial envolvendo assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra o empresário e a rede varejista após um discurso feito diante de funcionários em Caldas Novas (GO).
O episódio ocorreu em 29 de agosto, durante a inauguração de uma unidade da Havan. Na ocasião, Hang criticou a proposta de acabar com a escala 6×1 e relacionou possíveis impactos da mudança ao resultado das eleições de outubro.
Agora, o MPT pede R$ 30 milhões por dano moral coletivo, além de indenizações individuais e outras medidas. A ação tramita na Justiça do Trabalho de Goiânia.
O que Luciano Hang disse aos funcionários?
Durante o discurso, Hang afirmou que uma eventual redução da jornada elevaria os custos das empresas e poderia provocar aumento nos preços. Segundo ele, isso reduziria o poder de compra dos trabalhadores.
Em seguida, o empresário associou a discussão ao período eleitoral e afirmou que os funcionários poderiam precisar buscar outro emprego caso a mudança avançasse.
“Eles querem ganhar o voto de vocês e, depois, sabe o que vai acontecer? No caso da Havan, o custo da mão de obra vai crescer 15% (…)”, afirmou Hang.
Na sequência, ele disse que, com o mesmo salário e preços maiores, os trabalhadores teriam menor poder de compra. Também afirmou que eles precisariam procurar outro emprego e classificou a proposta como “estelionato eleitoral”.
Para o MPT, entretanto, o problema não está simplesmente no fato de Hang ter criticado uma proposta em discussão. A avaliação do órgão é que o contexto da fala, diante de empregados, associou uma escolha política a possíveis consequências econômicas para os trabalhadores.
A defesa de Hang apresenta outra interpretação. O empresário afirmou que apenas exerceu seu direito de expressar uma opinião sobre a proposta e negou ter praticado assédio eleitoral. Ele também destacou que não citou candidato ou partido nem pediu voto para alguém específico.
Por que a fala pode ser considerada assédio eleitoral?
O ponto central da ação está na relação entre empregador e empregado. Para a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral pode ocorrer quando alguém utiliza sua posição de poder para constranger, intimidar ou pressionar trabalhadores com o objetivo de influenciar suas escolhas políticas.
A definição adotada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho inclui situações de coação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinados a influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores.
Por isso, a prática não exige necessariamente uma ordem explícita como “vote em determinado candidato”. A pressão também pode aparecer de maneira indireta, especialmente quando o trabalhador ouve que determinada escolha eleitoral poderá provocar demissões, fechamento de empresas, redução de salários ou perda de benefícios.
É justamente nesse ponto que o MPT enquadra o caso envolvendo Hang.
Terror psicológico aparece em 81,9% dos casos
Uma pesquisa inédita do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ajuda a entender por que esse tipo de discurso chama atenção das autoridades.
O levantamento analisou processos de assédio eleitoral e identificou características de “terror psicológico” em 81,9% dos casos da amostra. A prática envolve narrativas catastróficas sobre possíveis consequências de determinado resultado eleitoral, como crise econômica, desemprego ou perda de direitos.
Além disso, o estudo apontou características de assédio institucional em 92% das ações avaliadas. Os meios virtuais também aparecem com frequência: 67,4% dos casos analisados envolveram ferramentas digitais, como redes sociais e aplicativos de mensagens.
Assim, o assédio eleitoral pode aparecer de diferentes maneiras dentro ou em situações relacionadas ao trabalho.
Entre os exemplos estão:
- ameaças de demissão relacionadas à escolha política;
- promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio;
- pressão para participar de atos políticos;
- tentativa de descobrir em quem o funcionário pretende votar;
- constrangimentos durante reuniões;
- retaliações relacionadas à posição política;
- exigência de participação ou divulgação de material eleitoral;
- associação entre determinado resultado eleitoral e desemprego ou prejuízos financeiros.
O que o MPT está pedindo no novo processo?
Além dos R$ 30 milhões por dano moral coletivo, o Ministério Público do Trabalho pede indenizações individuais aos funcionários que teriam sido afetados.
O órgão também solicitou que Hang grave um vídeo de retratação em até 48 horas. Outro pedido envolve a liberação dos empregados para votar nos dias previstos para o primeiro e o segundo turno, sem desconto salarial.
A ação ainda busca impedir novas manifestações políticas dentro das lojas e em eventos da Havan. O MPT também pede a adoção de um programa permanente de neutralidade político-eleitoral na empresa.
Por enquanto, trata-se de uma ação judicial proposta pelo MPT, e os pedidos ainda serão analisados pela Justiça do Trabalho. Portanto, o processo não representa uma condenação definitiva de Hang pelo episódio ocorrido em 2026.
Não é a primeira vez que Hang enfrenta uma ação por assédio eleitoral
O novo processo também chama atenção porque Luciano Hang e a Havan já estiveram envolvidos em um caso semelhante.
Em 2018, durante a campanha eleitoral, Hang realizou reuniões com funcionários e questionou os trabalhadores sobre suas preferências políticas. Segundo o MPT, ele chegou a relacionar um eventual resultado eleitoral desfavorável à possibilidade de demissões e fechamento de unidades.
Em janeiro de 2024, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou a Havan e Hang no caso. A decisão de primeira instância estabeleceu R$ 85 milhões em indenizações por danos morais coletivos e individuais.
A disputa, porém, não terminou naquela condenação. Em fevereiro de 2025, um acordo firmado no TRT da 12ª Região encerrou definitivamente os processos relacionados ao episódio de 2018. A Havan assumiu o compromisso de não realizar manifestações, enquetes ou pesquisas eleitorais com funcionários dentro de seus estabelecimentos.
Agora, em 2026, o novo processo retoma a discussão sobre os limites entre liberdade de expressão de um empresário e possíveis pressões políticas dentro de uma relação de trabalho. A definição sobre a responsabilidade de Hang pelo episódio de Caldas Novas caberá à Justiça do Trabalho.


























