EM CINCO MINUTOS

Em cinco minutos, STF forma maioria para manter afastamento de Andrei da PF; Gilmar pede vista

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Em cinco minutos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (08.09) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Contudo, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento.

A sessão virtual extraordinária começou às 10h (horário de Brasília). Apenas cinco minutos depois, às 10h05, Gilmar Mendes apresentou o pedido de vista.

Apesar da suspensão, o presidente da Segunda Turma, Luiz Fux, e o ministro Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam o relator, André Mendonça. Com os votos já registrados, há maioria pela manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues. Até o momento, o ministro Dias Toffoli não havia apresentado voto.

Mais cedo, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF e de Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial.

O ministro também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra investigações penais e administrativo-disciplinares para apurar a produção de relatórios de inteligência.

Na decisão, Mendonça afirmou que teria sido alvo de “monitoramento sistemático” pela inteligência da PF por mais de 30 dias.

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“Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação.”

Segundo o relator, os relatórios também continham informações sobre “monitoramento e coleta dirigida” envolvendo o advogado-geral da União, Jorge Messias, além de análises sobre decisões judiciais, atos da Advocacia-Geral da União e a atuação de delegados e agentes da própria Polícia Federal.

Mendonça ainda determinou a suspensão da produção, elaboração e compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.

A decisão cautelar foi submetida à Segunda Turma do STF para referendo.

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