Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal devem analisar, hoje, a Medida Provisória (MP) 1357/2026, que pôs fim à “taxa das blusinhas”, imposto federal de importação de 20% aplicado sobre compras internacionais de até US$ 50. A matéria é considerada prioritária pelo governo pelo grande apelo popular às vésperas das eleições e precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional até 8 de setembro, para que a tributação não seja retomada.
Aprovado, ontem, na comissão especial que discutiu o tema, o texto original da MP passou por alterações para ser mais bem recebido pelo setor produtivo, que aponta para uma concorrência desleal com a tributação zerada. O relatório mantém, no entanto, a autorização para que o ministério da Fazenda altere as alíquotas de imposto de importação para remessas postais internacionais. As alíquotas podem ser reduzidas a zero para compras de até US$ 50 e a 30% para remessas de até US$ 3 mil.
A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), acolheu nove das 112 emendas apresentadas. Com isso, foi adicionado um mecanismo que determina ao Ministério da Fazenda a realização de avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da medida. A primeira análise deve ser concluída em até três meses após a publicação da matéria. A partir daí, o relatório prevê novas avaliações a cada seis meses.
O regime de tributação simplificada também será objeto de avaliação anual pelo Congresso Nacional. A ideia é que os dados sejam divulgados e, caso seja identificado um impacto considerável na economia brasileira, medidas de mitigação possam ser adotadas. O relatório estabelece cinco grupos de indicadores a serem avaliados: emprego e renda; competitividade nacional; compras internacionais; diferença de tributação e arrecadação. Serão monitorados, obrigatoriamente, os setores: têxteis e vestuário; calçados; acessórios; brinquedos e cosméticos.
“A única forma à disposição desse estrato social para adquirir produtos importados de pequeno valor é pela remessa internacional. Tributar pesadamente essa remessa, ao mesmo tempo em que se preserva a generosa isenção de bagagem, equivale a proteger o consumo do mais rico e onerar o do mais pobre”, argumentou Leila.
Plataformas
O texto aprovado determina que as plataformas digitais intermediadoras e operadores logísticos adotem mecanismos destinados à identificação de indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente. Além disso, devem implementar medidas para evitar a comercialização de produtos de origem ilícita ou que infrinjam os direitos de propriedade intelectual.
O descumprimento das obrigações pode sujeitar o infrator a advertências, multas proporcionais ao valor das transações com produtos ilegais, suspensão temporária das atividades e, em casos graves ou reincidentes, ser proibida de operar no mercado nacional. Entre as medidas previstas estão a verificação da identidade dos vendedores; disponibilização de canais para denúncias; retirada de anúncios de produtos ilegais; suspensão de vendedores infratores; e realização de auditorias periódicas. Caberá às plataformas garantir a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, monitorar as remessas e cooperar com a Receita Federal.
Imposto zero
Outra emenda permite que, em caso de medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio ou individual para tratamento de doenças raras ou negligenciadas, o relatório prevê alíquota zero do Imposto de Importação e afasta os limites de valor do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
“Trata-se de medida que pode reduzir o custo e facilitar o acesso a medicamentos indisponíveis no Brasil, assegurando a realização e a continuidade de tratamentos médicos de alta complexidade”, avaliou a relatora.



























