APÓS DESENTENDIMENTO DURANTE JÚRI

CNJ manda corregedoria do TJMT apurar conduta de magistrada

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apure a conduta da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, durante o julgamento do ex-investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, realizado em dezembro de 2025.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (14) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A magistrada é alvo de uma reclamação disciplinar apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela OAB de Mato Grosso, após um confronto verbal com advogados de defesa durante o Tribunal do Júri.

Na ocasião, Mônica Perri afirmou que a OAB poderia “se danar”. A declaração repercutiu, levou à suspensão do julgamento e, posteriormente, à dissolução do Conselho de Sentença.

Um novo júri foi realizado em maio deste ano. Nele, o ex-investigador foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, ocorrido em 2023, em Cuiabá.

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O que a OAB questiona

Na reclamação disciplinar, as entidades apontam supostas violações ao Estatuto da Advocacia e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Entre os pontos mencionados estão a falta de urbanidade no tratamento dispensado aos advogados e o descumprimento de deveres funcionais relacionados à serenidade, ao decoro, à cortesia e ao uso de linguagem adequada no exercício da magistratura.

Em sua defesa, Mônica Perri contestou as acusações e afirmou que os advogados teriam adotado postura “reiteradamente tumultuária”, com o objetivo de provocar o adiamento ou a anulação do julgamento.

Sobre a frase dirigida à OAB, a juíza sustentou que a manifestação ocorreu em um ambiente de “intensa litigiosidade e exaltação” e que não houve intenção específica de ofender a entidade.

Segundo a magistrada, a declaração teria sido usada apenas para rebater o que classificou como tentativa de intimidação e pressão política sobre a condução dos trabalhos.

CNJ envia apuração ao TJMT

Ao analisar o caso, Mauro Campbell ressaltou que o CNJ tem competência para apurar eventuais infrações disciplinares de magistrados, mas destacou que essa atribuição é compartilhada com os órgãos locais de correição.

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Na avaliação do ministro, as corregedorias dos tribunais normalmente possuem melhores condições para apurar possíveis faltas funcionais porque mantêm contato direto com os magistrados e conhecem a estrutura das unidades judiciais onde eles atuam.

A Corregedoria Nacional de Justiça poderá acompanhar o andamento da apuração remotamente por meio do sistema PJeCOR.

Na decisão, Campbell determinou que o processo seja encaminhado à Corregedoria do TJMT para investigação dos fatos e posterior comunicação do resultado ao CNJ.

Com a remessa do caso ao tribunal estadual, a reclamação disciplinar que tramita no Conselho ficará sobrestada, ou seja, suspensa, até que a apuração local seja concluída e o resultado seja informado ao CNJ.

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