O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apure a conduta da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, durante o julgamento do ex-investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, realizado em dezembro de 2025.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (14) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A magistrada é alvo de uma reclamação disciplinar apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela OAB de Mato Grosso, após um confronto verbal com advogados de defesa durante o Tribunal do Júri.
Na ocasião, Mônica Perri afirmou que a OAB poderia “se danar”. A declaração repercutiu, levou à suspensão do julgamento e, posteriormente, à dissolução do Conselho de Sentença.
Um novo júri foi realizado em maio deste ano. Nele, o ex-investigador foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, ocorrido em 2023, em Cuiabá.
O que a OAB questiona
Na reclamação disciplinar, as entidades apontam supostas violações ao Estatuto da Advocacia e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Entre os pontos mencionados estão a falta de urbanidade no tratamento dispensado aos advogados e o descumprimento de deveres funcionais relacionados à serenidade, ao decoro, à cortesia e ao uso de linguagem adequada no exercício da magistratura.
Em sua defesa, Mônica Perri contestou as acusações e afirmou que os advogados teriam adotado postura “reiteradamente tumultuária”, com o objetivo de provocar o adiamento ou a anulação do julgamento.
Sobre a frase dirigida à OAB, a juíza sustentou que a manifestação ocorreu em um ambiente de “intensa litigiosidade e exaltação” e que não houve intenção específica de ofender a entidade.
Segundo a magistrada, a declaração teria sido usada apenas para rebater o que classificou como tentativa de intimidação e pressão política sobre a condução dos trabalhos.
CNJ envia apuração ao TJMT
Ao analisar o caso, Mauro Campbell ressaltou que o CNJ tem competência para apurar eventuais infrações disciplinares de magistrados, mas destacou que essa atribuição é compartilhada com os órgãos locais de correição.
Na avaliação do ministro, as corregedorias dos tribunais normalmente possuem melhores condições para apurar possíveis faltas funcionais porque mantêm contato direto com os magistrados e conhecem a estrutura das unidades judiciais onde eles atuam.
A Corregedoria Nacional de Justiça poderá acompanhar o andamento da apuração remotamente por meio do sistema PJeCOR.
Na decisão, Campbell determinou que o processo seja encaminhado à Corregedoria do TJMT para investigação dos fatos e posterior comunicação do resultado ao CNJ.
Com a remessa do caso ao tribunal estadual, a reclamação disciplinar que tramita no Conselho ficará sobrestada, ou seja, suspensa, até que a apuração local seja concluída e o resultado seja informado ao CNJ.



























