O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, deu 10 dias para o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), prestar informações sobre um pedido de CPI para investigar o sistema de transporte público municipal que, embora tenha os requisitos e assinaturas necessárias, ainda não foi lida em plenário e instaurada, como determina a legislação..
A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pelo vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida (Novo).
O magistrado pediu as informações antes de analisar um pedido de liminar para obrigar Cerqueira a instaurar a CPI.
O parlamentar alega, no mandado de segurança, que procolou no dia 2 de junho de 2026, um requerimento de instauração de CPI para investigar os contratos e serviços de transporte público municipal com objeto definido e delineado.
“Conforme consta do próprio requerimento, a CPI foi proposta para apurar possíveis irregularidades relativas à prestação do serviço público de transporte coletivo municipal, incluindo eventual descumprimento de cláusulas contratuais, insuficiência da frota, inadequação dos veículos utilizados, possível utilização irregular de veículos vinculados a outro contrato ou operação, falhas de fiscalização do Poder Executivo e possível descumprimento, cumprimento parcial ou ausência de comprovação adequada das obrigações pactuadas na Mesa Técnica nº 05/2025, homologada pela Decisão Normativa nº 18/2025, referente ao Processo nº 200.345-7/2025”, justificou o vereador, no mandado de segurança.

“O requerimento delimitou o período de apuração entre os anos de 2016 e 2026, evitando investigação genérica ou abstrata. Também estabeleceu prazo certo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias e composição de 05 (cinco) membros, a serem nomeados mediante sorteio entre os vereadores desimpedidos, nos termos do Regimento Interno. Além disso, o requerimento foi subscrito por número suficiente de vereadores, superando o quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal, exigido pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande”, completou o parlamentar.
Mesmo com todos os requisitos, segundo o vereador Caio Cordeiro, o requimento ainda não foi lido em plenário, como determina a legislação.
“Ocorre que, mesmo diante do preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais, a autoridade coatora deixou de cumprir o ato vinculado que lhe competia: proceder à leitura, dar regular encaminhamento ao requerimento e nomear, de imediato, os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito mediante sorteio entre os vereadores desimpedidos”, argumentou o parlamentar.
“Em vez de cumprir o comando regimental, a autoridade coatora manteve o requerimento sob suposta análise, criando etapa não prevista no Regimento Interno como condição para a instauração da CPI. Preenchidos os requisitos, no dia 02 de Junho de 2026, o Presidente afirmou em sessão que o requerimento seria levado para análise da Procuradoria, procedimento não previsto no Regimento. Todavia, considerando que o protocolo foi no dia 02 de Junho, o impetrante, de boa-fé e amparado pelo Regimento Interno e CRFB, se preparou para o sorteio na sessão imediata que ocorreu no dia 09 de Junho de 2026”, narrou o vereador.
Cordeiro ainda colacionou entrevistas concedidas por Wanderley Cerqueira que teria afirmado que a CPI “contém graves erros” sugerindo que não realizaria o procedimento ordenado no regimento interno da Câmara de VG.


























