JULGAMENTO SUSPENSO

Desembargador nega recurso do Estado em disputa bilionária por “paraíso”

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jones Gattass Dias, votou nesta terça-feira (05.05) por negar o recurso do Governo do Estado em uma disputa bilionária envolvendo uma área de mais de 13 mil hectares na Gleba Cristalino, localizada na divisa de Mato Grosso com o Pará. O julgamento ocorre na 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo e foi interrompido após pedido de vista.

A ação foi movida pelos proprietários Luiz Mangieri e Marilene Potenza Mangieri, que alegam ter sofrido desapropriação indireta — quando o poder público ocupa uma área sem formalizar o processo legal — e buscam indenização. O valor fixado na sentença é de R$ 214,5 milhões, mas estimativas apresentadas no processo apontam que a cifra pode chegar a até R$ 5 bilhões com atualizações.

Ao apresentar seu voto, o relator Jones Gattass Dias destacou que, embora exista controvérsia sobre a origem da matrícula do imóvel, isso não pode prejudicar terceiros considerados de boa-fé. Segundo ele, a Corregedoria do próprio TJMT chegou a reconhecer inicialmente a possibilidade de cancelamento do registro da área por falta de comprovação da cadeia dominial, mas essa decisão foi posteriormente anulada por entender que a via administrativa não seria adequada para esse tipo de análise.

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O magistrado também ressaltou que uma perícia grafotécnica identificou divergências em documentos, mas não confirmou fraude. Além disso, citou um laudo pericial produzido em 2017, com participação das partes envolvidas, que descreveu detalhadamente a área e reconheceu a propriedade em favor dos autores da ação.

Para o desembargador, eventuais questionamentos sobre a validade do título original devem ser analisados na esfera judicial, e não administrativa, não sendo suficientes para derrubar a condenação já estabelecida na ação de desapropriação indireta.

No voto, Jones Gattass Dias também manteve a indenização, mas fez ajustes nos critérios de atualização do valor. Ele afastou a aplicação de juros compensatórios por falta de comprovação de exploração econômica da área e determinou a correção pelo IPCA até dezembro de 2021, passando depois à aplicação da taxa Selic.

O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do desembargador Márcio Vidal. A desembargadora Vandymara Zanolo optou por aguardar.

A área em disputa está situada entre os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta e abriga regiões de preservação ambiental conhecidas como Cristalino e Cristalino II, consideradas uma das áreas mais preservadas da Amazônia mato-grossense.

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Manifestação do MPE

Durante a sessão do dia 24 de fevereiro deste ano, o Ministério Público também se manifestou. O promotor Marcelo Caetano Vacchiano levantou suspeitas de fraude documental e alertou para o impacto financeiro da decisão. Segundo ele, há indícios de irregularidades no título da área que poderiam levar o Estado a pagar valores bilionários com base em documentação questionável.

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