O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um pedido de liminar para remover um vídeo publicado nas redes sociais pela ex-delegada Ana Cristina Feldner que fez críticas à escolha do empresário Danilo Trento (MDB) como 1º suplente da candidata a senadora, Janaina Riva (MDB).
A decisão desta segunda-feira (21) é assinada pela juíza Glenda Moreira Borges, auxiliar da Propaganda do TRE-MT, tomada em representação eleitoral pelo empresário.
Na pré-campanha, Feldner havia sido convidada para compor a chapa, mas, segundo o vídeo que publicou, teria sido “desconvidada” para dar espaço ao empresário.
Os advogados de Danilo alegaram que o vídeo publicado pela ex-delegada contém contém informação sabidamente inverídica e conteúdo ofensivo à sua honra, notadamente ao afirmar que teria sido colocada na chapa “alguém com crime de repercussão nacional”.
O empresário alega que apresentou à Justiça Eleitoral todas as certidões negativas, inclusive, criminais.
Mas, para a juíza, no contexto geral, o video decidicou-se a fazer uma série de críticas por ter sido preterida na disputa da suplência da chapa.
“Ao longo do vídeo, a representada afirma, de maneira reiterada, que o representante estaria na condição de investigado. Utiliza expressões como “na posição de investigado”, “teria cometido”, “ele é investigado naquela CPI”, “supostamente” e “foi formalmente investigado”. A publicação também faz referência a investigações e indiciamentos promovidos no âmbito de comissões parlamentares de inquérito. Portanto, o próprio vídeo estabelece, reiteradamente, o marco semântico dentro do qual a frase questionada deve ser compreendida: trata-se de menção a investigações e a fatos de repercussão nacional, e não de afirmação categórica de que o representante tenha sido condenado criminalmente, possua condenação definitiva, ou seja réu em ação penal em curso”
Segundo a magistrada, a extração de uma frase desconsiderando todo o contexto da exposição, altera artificialmente o sentido global da mensagem.
“No contexto integral, a expressão “alguém com crime de repercussão nacional”, embora linguisticamente imprecisa, contundente e potencialmente desconfortável, apresenta-se, em exame preliminar, como uma síntese retórica das investigações anteriormente narradas, e não como atribuição inequívoca de condenação criminal. As certidões negativas juntadas pelo representante e o parecer favorável ao seu registro de candidatura possuem relevância, mas não são suficientes para demonstrar a falsidade manifesta do conteúdo”
A juíza também indeferiu o processamento em segredo de Justiça, como requereu a defesa do empresário, e argumentou que o empresário, ao adentrar na disputa eleitoral, deve se submeter ao escrutínio público.
Glenda determinou a citação da ex-delegada para responder à representação no prazo de 48 horas. Depois, pediu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.


























