DECISÃO JUDICIAL

TRE nega liminar e mantém conteúdos sobre caso de violência doméstica envolvendo Pivetta

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O juiz Raphael de Freitas Arantes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, negou pedidos de liminar apresentados pelo Republicanos que buscavam retirar do ar reportagens e comentários sobre denúncias de violência doméstica envolvendo o governador Otaviano Pivetta.

As ações tinham como alvo uma matéria publicada no site PNB On-line, assinada pelo jornalista Pedro Pinto de Oliveira, além de declarações feitas pelo ex-senador e comunicador Antero Paes de Barros em programa de rádio. O partido alegava conteúdo prejudicial à imagem do pré-candidato.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a reportagem menciona que o caso envolvendo Pivetta foi arquivado pela Justiça, o que afasta, neste momento, a caracterização de irregularidade. Segundo ele, a publicação contextualiza o episódio ao informar que o processo não teve continuidade judicial.

“Apesar de indicar que o pré-candidato Otaviano Pivetta (Republicanos) teria no seu passado um episódio de violência doméstica, a matéria do primeiro Representado [PNB] na sequência registrou: O seu caso pessoal foi arquivado pela Justiça, mas a pauta geral está mais viva do que nunca.”“, destacou o magistrado.

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Em relação às falas de Antero, o juiz destacou que o conteúdo apresenta críticas amplas a diversos pré-candidatos, e não apenas ao governador, o que descaracteriza eventual prática de divulgação de informação falsa ou difamatória.

“Já a opinião divulgada nas redes sociais pelo segundo Representado [Antero], traz uma longa análise de narrativas dos pré-candidatos, além de se referir a outros tantos candidatos (de outros cargos), inclusive ao ex-Presidente Jair Bolsonaro. Diz que o pré-candidato Otaviano Olavo Pivetta tem sido atacado pelo também pré-candidato Wellington Fagundes e vice-versa. Assim sendo, não há, ao menos por ora, demonstração inequívoca de que a atividade praticada pelos Representados tenha verdadeiramente propagado fato inverídico ou difamatório”, argumentou o juiz Arantes.

Na decisão, Raphael Arantes ressaltou que a retirada de conteúdos da internet é medida excepcional e só deve ocorrer quando há comprovação clara de ilegalidade, o que não foi verificado no caso. “A ausência de demonstração inequívoca dos requisitos legais impede o deferimento da tutela de urgência”, pontuou.

Em outra representação, o magistrado também negou a exclusão de uma publicação do PNB que reproduzia declarações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Para o juiz, o veículo apenas divulgou fala de terceiro, sem autoria direta do conteúdo.

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“O conteúdo impugnado, conforme se depreende dos autos, consiste na reprodução de declaração atribuída a terceiro. A afirmação não foi do Jornal ou seu representante”, sintetizou o juiz na decisão que negou a liminar.

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