O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum qualificado de dois terços dos vereadores para aprovação e alteração de determinadas matérias.
A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A magistrada entendeu que não ficou demonstrada urgência suficiente para justificar a suspensão das regras antes da análise definitiva do mérito.
Na decisão, a desembargadora destacou que os dispositivos questionados estão em vigor desde 2016 e produziram efeitos por cerca de dez anos sem que o Município buscasse suspender as normas. Para ela, esse histórico enfraquece a alegação de risco imediato apresentada pelo Executivo.
“A urgência que autoriza a concessão da medida cautelar inaudita altera pars não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente”, registrou a relatora.
Projeto na Câmara
A desembargadora também rejeitou o argumento de que a manutenção das regras prejudicaria a tramitação de um projeto de resolução em análise na Câmara Municipal.
Segundo a magistrada, a proposta trata da organização interna do Poder Legislativo e, embora tenha relevância institucional, não representa prejuízo concreto, imediato e irreparável ao Município capaz de justificar a suspensão cautelar das normas.
Nos bastidores, o principal objetivo político da ação é destravar a tramitação do Projeto de Resolução nº 31173/2026. A proposta altera o artigo 23, § 2º, do Regimento Interno para permitir uma única recondução consecutiva aos cargos da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura.
Caso seja aprovada, a mudança abre caminho para que a atual presidente da Câmara, Paula Calil (PL), possa disputar a reeleição ao comando da Casa.
Ao analisar esse ponto, a relatora afirmou que a existência do projeto não caracteriza, por si só, situação de urgência excepcional. Para a desembargadora, a suspensão imediata de regras em vigor há aproximadamente uma década exigiria demonstração concreta de risco irreparável, o que, segundo ela, não ocorreu.
Regras continuam valendo
Com a decisão, seguem em vigor os incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII, X, XI, XII e XIII do artigo 177 da Resolução nº 8/2016, que estabelecem quórum de dois terços para deliberação de determinadas matérias.
Entre os temas que dependem desse quórum estão concessão de direito real de uso, incentivos fiscais, alienação e aquisição de imóveis, criação e supressão de distritos, declaração de utilidade pública, realização de sessões itinerantes e alterações do próprio Regimento Interno da Câmara.
A desembargadora ressaltou que a negativa da liminar não representa julgamento sobre a constitucionalidade dos dispositivos. O mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJMT.
Argumentos da Prefeitura
A ação foi ajuizada pelo Município de Cuiabá, representado pelo prefeito Abilio Brunini, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Na ADI, a Prefeitura questiona a constitucionalidade dos dispositivos do Regimento Interno que exigem maioria qualificada para determinadas votações. O Executivo sustenta que a regra viola o princípio da simetria constitucional.
O Município argumenta que o artigo 47 da Constituição Federal e o artigo 22 da Constituição de Mato Grosso estabelecem a maioria simples como regra geral para deliberações legislativas, permitindo quórum qualificado apenas nas hipóteses expressamente previstas na Constituição.
Por isso, a Prefeitura defende que a Câmara Municipal não poderia impor, por meio do Regimento Interno, a exigência de dois terços dos vereadores para aprovar ou alterar determinadas matérias.
Após negar a liminar, a relatora determinou a intimação da Câmara Municipal de Cuiabá para prestar informações. Em seguida, o Ministério Público de Mato Grosso deverá se manifestar antes do julgamento definitivo da ação.


























