ESQUEMA COM COMBUSTÍVEL

TJ mantém ação contra ex-gerente do Indea-MT acusado de desvio

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve em andamento a ação penal contra o ex-gerente regional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), Benier Marcos Silva, acusado de usar veículos oficiais e cartões de combustível do órgão para fins particulares.

A decisão foi relatada pelo juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar e seguida por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal, durante sessão de julgamento realizada em 25 de agosto.

A defesa de Benier recorreu ao Tribunal após a 2ª Vara Criminal de Barra do Garças receber a denúncia contra ele. No recurso, os advogados pediram o trancamento da ação penal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-gestor teria utilizado veículos oficiais e cartões funcionais para abastecimentos particulares em 16 ocasiões, entre junho de 2013 e dezembro de 2014. As viagens teriam ocorrido sem autorização administrativa e fora do horário de expediente.

No recurso, a defesa alegou inépcia da denúncia, sob o argumento de que o documento não especificou a finalidade particular de cada viagem. Também sustentou falta de justa causa, citando relatório da Polícia Civil que teria apontado a inexistência de crime, e argumentou que a conduta atribuída a Benier configuraria mero “peculato de uso”, considerado fato atípico.

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No voto, porém, o magistrado afirmou que a denúncia apresenta informações sobre as viagens, como datas, horários, municípios e valores, elementos que, segundo ele, são suficientes para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O juiz também destacou que o Ministério Público possui independência funcional para apresentar denúncia com base no conjunto de documentos e provas obtidos durante a investigação, sem ficar vinculado às conclusões do relatório final da autoridade policial.

“A denúncia encontra suporte em investigação administrativa prévia realizada pela própria autarquia, em relatórios de controle de frotas, em extratos de uso de cartão funcional de combustível e em planilhas de controle de licenças especiais, constituindo o suporte mínimo necessário para o início da persecução penal”, afirmou o magistrado.

Segundo Eduardo Calmon, não há ilegalidade flagrante que justifique o trancamento da ação penal. Com a decisão, o processo contra Benier Marcos Silva seguirá em tramitação.

Outra operação

Benier também foi alvo, em julho deste ano, da Operação Mesa Vazia, deflagrada pela Polícia Civil para investigar um suposto esquema de desvio de cestas básicas e kits de higiene e limpeza do programa SER Família Solidário, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

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Os produtos eram destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social de Barra do Garças e região.

Ao todo, a Polícia Civil cumpriu 47 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, quebras de sigilos telefônico e de dados, afastamentos de funções públicas e outras medidas cautelares.

Na época, Benier Marcos Silva, então diretor institucional da Agência de Regulação e Fiscalização (AGIRF), e Renato de Souza Soares, assessor da autarquia, também foram alvos da operação e afastados das funções por 90 dias.

Criada em 2016, a AGIRF é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Barra do Garças.

 

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