EM CUIABÁ

STF suspende reintegrações de posse no Contorno Leste e determina revisão de critérios de vulnerabilidade

Na decisão, Dino aponta que o relatório elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) adotou parâmetros que, na prática, excluíram a maioria das famílias do grupo considerado vulnerável.
Foto: Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino concedeu uma nova liminar para suspender as reintegrações de posse na região do Contorno Leste, em Cuiabá, e determinou que o Governo de Mato Grosso reveja os critérios utilizados para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social. A decisão foi publicada na última semana e reforça medidas já adotadas anteriormente para evitar despejos coletivos sem garantia de reassentamento digno.

O caso envolve uma ação ajuizada por José Leonardo Vargas Galvis, morador da área ocupada. Na decisão, Dino aponta que o relatório elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) adotou parâmetros que, na prática, excluíram a maioria das famílias do grupo considerado vulnerável.

Segundo o ministro, a aplicação de critérios como renda formal, vínculo empregatício, registro como Microempreendedor Individual (MEI) e até a existência de “ficha criminal” comprometeu o objetivo da política de proteção social prevista na ADPF 828, decisão do próprio STF que fixou diretrizes nacionais para impedir remoções forçadas de populações em situação precária.

O relatório da Setasc avaliou 1.283 cadastros de famílias que vivem na ocupação do Contorno Leste. Após a aplicação dos critérios, apenas 172 famílias foram reconhecidas como elegíveis para receber proteção e encaminhamento social.

Para Flávio Dino, a metodologia adotada “neutraliza na prática” as medidas protetivas determinadas pelo Supremo.

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“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo, mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno”, escreveu o ministro.

Dino também destacou que a decisão não trata de um mero erro administrativo, mas de uma violação ao espírito da ADPF 828.

“Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, com neutralização prática do seu item”, pontuou.

Com a liminar, ficam suspensas todas as reintegrações de posse que utilizem o relatório questionado como base para a retirada de famílias da área. O ministro determinou ainda que o Estado de Mato Grosso e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotem novos parâmetros para identificar as pessoas em vulnerabilidade, conforme as diretrizes da Resolução nº 510/2023, que trata das Comissões de Soluções Fundiárias.

Dino ressaltou que a controvérsia envolve cerca de 5 mil pessoas e que a adoção de critérios inadequados compromete a efetividade das medidas protetivas fixadas pelo STF. O magistrado reafirmou que as remoções coletivas só poderão ocorrer após a conclusão de um diagnóstico social confiável e com alternativas habitacionais garantidas.

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Histórico da decisão e contexto social

Em setembro, o ministro Flávio Dino já havia determinado a suspensão de despejos no Contorno Leste e cobrado explicações das autoridades estaduais. Naquele momento, o STF reforçou que as remoções devem ser tratadas com sensibilidade social e planejamento técnico, especialmente em casos que envolvam famílias em situação de extrema pobreza.

A ADPF 828, mencionada na decisão, foi uma ação de alcance nacional proposta durante a pandemia de Covid-19, que estabeleceu critérios para impedir despejos de famílias vulneráveis sem alternativas habitacionais adequadas. Desde então, o Supremo tem monitorado casos semelhantes em todo o país, especialmente em áreas urbanas marcadas por ocupações de grande porte.

O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça acompanhe a revisão dos parâmetros utilizados pelo Governo de Mato Grosso e fiscalize o cumprimento das medidas protetivas. A Resolução nº 510/2023 do CNJ prevê que situações fundiárias com grande número de famílias afetadas devem ser mediadas por comissões específicas, que reúnem representantes do poder público, Defensoria Pública, Ministério Público e movimentos sociais.

Com a nova decisão, o Estado deverá apresentar um novo diagnóstico social e comprovar que os critérios aplicados respeitam os princípios constitucionais de dignidade humana, proteção à moradia e preservação da unidade familiar.

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