PEDIDO DA OAB

Sejus revoga portaria que proibia entrada de advogadas com roupas curtas e decotadas em penitenciária

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A Secretaria de Justiça de Mato Grosso revogou a portaria que proibia a entrada de advogadas com roupas curtas ou com decote, na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. A medida ocorre após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

A norma elencava, de forma detalhada, exemplos como roupas consideradas “excessivamente curtas, transparentes, com decotes acentuados, peças de alça extremamente fina”, entre outras, restrições que, na prática, afetam de forma mais direta sobre as advogadas no exercício profissional.

A portaria previa ainda que, em caso de dúvida interpretativa quanto à vestimenta, deveria prevalecer o chamado princípio da razoabilidade, critério de natureza subjetiva e passível de interpretações arbitrárias, o que poderia resultar em constrangimentos e violação às prerrogativas da advocacia.

“A OAB-MT atuou de forma imediata contra a portaria, que também estabelecia outras exigências indevidas, reafirmando a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, da mulher advogada e do pleno exercício profissional, garantido constitucionalmente. A advocacia é função essencial à administração da Justiça, conforme dispõe a Constituição Federal, e não pode ser cerceada”, ressaltou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

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