O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu nova extensão à sua própria decisão para libertar Mauro Ferreira Filho, servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acusado de integrar uma organização criminosa responsável pelo desvio de mais de R$ 20 milhões da conta única do Judiciário estadual. Mauro havia se entregado na semana passada, após ficar foragido desde 30 de julho, data em que a Polícia Civil deflagrou a Operação Sepulcro Caiado.
Gilmar Mendes manteve o entendimento de que os supostos crimes, estelionato, peculato e falsificação de documentos, foram consumados até 3 de março de 2023, e que o decreto de prisão foi emitido mais de dois anos depois, não atendendo assim ao requisito de contemporaneidade necessário para prisões processuais. A decisão também beneficiou a advogada Denise Alonso, que estava em prisão domiciliar.
No despacho proferido no domingo (10), o ministro determina a revogação das prisões de Mauro e Denise, com a expedição dos respectivos alvarás de soltura, salvo se estiverem presos por outro motivo.
Ambos permanecerão sob medidas cautelares, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal à Justiça em Cuiabá, proibição de contato com outros investigados e entrega de passaporte. Mauro Ferreira Filho também foi afastado definitivamente de suas funções no TJMT, com proibição de acesso às dependências e sistemas do Judiciário estadual.
Além disso, Gilmar Mendes reformou decisão anterior em relação a Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, revogando a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica e liberando sua comunicação com o marido Wagner Vasconcelos de Moraes.
O delegado Pablo Carneiro indiciou 11 pessoas pela Polícia Civil pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, no esquema que desviou mais de R$ 20 milhões do Poder Judiciário de Mato Grosso. O relatório final do inquérito da Operação Sepulcro Caiado foi encaminhado ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso.



























