APÓS AÇÃO DO MPE

Justiça suspende prorrogação de contrato do transporte coletivo em Várzea Grande

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A Justiça de Várzea Grande suspendeu a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo urbano firmado entre a Prefeitura e a empresa União Transportes. A decisão, assinada nesta quinta-feira (4) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara de Fazenda Pública, interrompe o acordo que ampliava a vigência do contrato.

A reportagem procurou a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU), mas não obteve retorno até a publicação.

Em nota, a União Transportes informou que ainda não foi notificada oficialmente e que, após isso, irá se manifestar no processo.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contestou o acordo mediado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) entre o município e a empresa. O MP apontou possíveis irregularidades na continuidade do contrato, que já dura 23 anos sem nova licitação, além de falhas na prestação do serviço, como frota sucateada, atrasos e superlotação.

Segundo o órgão, mais de 2.554 moradores assinaram um abaixo-assinado denunciando a má qualidade do transporte.

O contrato original, firmado em 2002, tinha validade de oito anos, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período, o que encerraria a concessão em 2018. No entanto, o acordo foi estendido até 2026, e a nova prorrogação contestada pelo MP previa mais dois anos, com renovação automática por igual período.

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“Tal situação viola frontalmente o dever constitucional de licitar, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas em lei”, diz trecho da ação.

O acordo suspenso havia sido articulado para resolver um conflito judicial sobre pagamento de dívida à empresa União Transporte e Turismo Ltda.

Com a decisão, a Prefeitura fica proibida de renovar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida fora do regime de precatórios. O município terá 45 dias para iniciar o planejamento de uma nova licitação que definirá a próxima concessionária do transporte coletivo.

Para evitar interrupções no serviço, o juiz autorizou a Prefeitura a realizar uma contratação emergencial, por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não seja concluída antes do término do contrato atual.

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