O juiz Geraldo Fidelis Neto determinou a imediata retirada de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, do raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A unidade abriga o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), considerado o setor de segurança extrema da penitenciária. A decisão judicial aponta que não há elementos concretos que justifiquem a permanência do detento nesse regime, atualmente reservado para casos de alta periculosidade comprovada.
A transferência de Sandro Louco para o RDD havia sido determinada por um colegiado da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), com previsão de permanência por seis meses no setor mais restritivo da PCE. O juiz, no entanto, entendeu que a medida perdeu o caráter cautelar e passou a ter natureza de punição indefinida, sem respaldo jurídico atual.
“Embora a continuidade da organização criminosa seja fato público, não há, nos autos, elementos concretos que indiquem participação ativa recente do apenado”, destacou Fidelis na decisão.
Com a nova decisão, Sandro Louco deverá ser transferido para uma unidade ou setor da penitenciária compatível com seu perfil, em regime de convívio comum. A direção da PCE deverá cumprir a ordem judicial com base nos critérios estabelecidos pela Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da aplicação do RDD no sistema carcerário.
O magistrado reforçou que o raio 8 representa uma camada adicional de isolamento dentro de um presídio que já é, por si só, de segurança máxima. “A manutenção do apenado no regime mais severo sem fatos atuais que justifiquem tal medida acaba convertendo o regime em sanção permanente, sem base legal”, pontuou.
A decisão judicial considerou os argumentos apresentados pela defesa, que alegou que Sandro Louco já está há mais de cinco meses no RDD sem registro de qualquer falta disciplinar. Também sustentou que os motivos utilizados para justificar sua permanência no setor especial se baseiam apenas em fatos antigos e generalizações, sem provas recentes de periculosidade concreta.
“A aplicação do RDD se baseou em fatos pretéritos e em presunções genéricas”, argumentou a defesa nos autos.
Sandro da Silva Rabelo é apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso e cumpre mais de 200 anos de prisão por diversos crimes, incluindo tráfico de drogas, homicídios e associação criminosa. Em junho, o juiz Fidelis havia negado um pedido semelhante da defesa para retirá-lo do RDD, sob o argumento de que sua influência no sistema penitenciário justificava a manutenção da medida restritiva.
No entanto, a nova avaliação levou em consideração a ausência de atos concretos recentes e a necessidade de respeitar os direitos garantidos pelas normativas nacionais, mesmo no caso de presos com histórico de alta periculosidade.
A Penitenciária Central do Estado já opera sob regime de segurança máxima, mas o raio 8, onde funciona o Regime Disciplinar Diferenciado, é classificado como setor de “segurança extrema”, com restrições adicionais, como isolamento quase total, limitação de visitas e acesso limitado a atividades comuns.
O RDD é considerado uma medida excepcional no sistema prisional e deve ser aplicado com base em critérios rigorosos, sempre respaldados por fatos concretos e atuais.


























