O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3° Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), exonere seu marido, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário Municipal de Assuntos Estratégicos e todos os parentes de agentes públicos nomeados para cargos na administração do Município de Várzea Grande.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPMT), que apontou prática de nepotismo na administração municipal. Segundo o MP, foi encaminhado uma notificação recomendatória em casos individualizados de nepotismo, mas que mesmo assim as nomeações persistiram.
O órgão argumenta que esta prática vai contra a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos de comissão no serviço público, e também viola a Lei Orgânica de Várzea Grande.
Com base nisso, o Ministério Público pediu que a Justiça determine a exoneração imediata de todo agente público nomeado em contrariedade a estas normas, e que o Município elabore um novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados. Além disso, pediu a revisão periódica de todas as nomeações.
Ao analisar o caso, o magistrado citou que a lei de Várzea Grande é mais rígida que a regra do STF, incluindo cônjuge e companheiro, vedando situações que a Súmula permite.
“Enquanto a Súmula vinculante tem por parâmetro, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, a norma local estatui vedação que independe de ser o agente público referido a autoridade nomeante ou não”.
O juiz deu razão ao Ministério Público e julgou procedentes os pedidos, determinando a exoneração imediata de todo agente público nomeado em situação de nepotismo (conforme as regras citadas) e que seja elaborado um novo modelo de declaração padrão.
“É inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender, as diretrizes que irão reger o exercício de suas funções sem, contudo, observar as normas que regem seus atos e, acima de tudo a moralidade administrava”, disse o magistrado.





























