2 ANOS DE PRISÃO

Justiça condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica; em Cuiabá e VG

Os envolvidos foram tipificados no crime no artigo 155 do Código Penal

publicidade

Furtos de energia elétrica resultaram na condenação de dois réus flagrados cometendo o delito. Cada um foi condenado a dois anos de reclusão. Os casos, que ocorreram em Cuiabá e Várzea Grande, foram julgados pelas Varas Criminais das respectivas comarcas. Os envolvidos foram tipificados no crime no artigo 155 do Código Penal. 

A  6ª Vara Criminal de Cuiabá condenou um homem a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, por cometer furto qualificado de energia elétrica, mediante fraude em sua residência, no bairro Morada da Serra, Capital.

Conforme a ação, no dia 09 de abril de 2019, o representante da concessionária de energia elétrica realizou fiscalização no local e identificou o furto de energia elétrica, por meio do desvio do ramal de entrada. 

O laudo pericial concluiu que o imóvel residencial do acusado era atendido de forma irregular, pois não era possível a inspeção do ramal de ligação.

Na decisão, o juiz destacou que a autoria do acusado foi comprovada “por meio de elementos técnicos e testemunhais robustos, demonstrando sua responsabilidade pela prática do delito”.

Leia Também:  Escrivã de polícia a 34 anos de prisão por corrução passiva, concussão e prevaricação

Já o segundo caso, julgado pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou uma mulher a dois anos de reclusão e dez dias-multa por furto de energia elétrica mediante fraude. O fato ocorreu no bairro Jardim Guanabara, em Várzea Grande. Após perícia, ficou comprovado que o desvio, feito para o estabelecimento comercial da ré, foi intencional. 

Nos dois casos, as penas privativas de liberdade foram convertidas por duas restritivas de direito, com prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária (pagamento de quantia em dinheiro como forma de punição).

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade