O juiz eleitoral Luis Otávio Pereira Marques negou o pedido de retirada de um vídeo em que a pré-candidata Jéssica Riva (MDB) aparece supostamente pedindo votos nas redes sociais. A decisão também beneficiou a deputada estadual Janaina Riva (MDB), que não foi responsabilizada pela publicação.
Por outro lado, o magistrado determinou que o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Claudecir Roque Contreira, remova o conteúdo do Instagram no prazo de 24 horas. A postagem foi considerada, em análise preliminar, como possível propaganda eleitoral antecipada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A decisão foi tomada no âmbito de uma representação eleitoral apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona a veiculação do vídeo nas redes sociais.
Na análise, o juiz destacou que, embora Jéssica apareça no conteúdo, não há comprovação, neste momento, de que ela tenha sido responsável direta pela publicação do material. Segundo ele, a postagem ocorreu no formato de “colab” no Instagram, o que não permite atribuir automaticamente a autoria à pré-candidata.
“Não há indicação, nesta fase, de que ela tenha sido a responsável pela publicação da URL especificamente impugnada, nem demonstração de que detenha disponibilidade direta sobre a postagem cuja remoção se pretende”, pontuou.
Já em relação a Claudecir Contreira, o magistrado entendeu que há elementos suficientes que o vinculam diretamente à publicação. Conforme a decisão, o conteúdo está associado ao perfil do presidente do Creci-MT, inclusive com menções relacionadas à sua atuação política.
O mesmo entendimento aplicado a Jéssica Riva foi estendido à deputada Janaina Riva, que também não teve participação direta comprovada na divulgação do vídeo.
A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (14).


























