A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a medida cautelar que proíbe o capitão da Polícia Militar Cirano Ribas de Paula Rodrigues de se aproximar de um soldado e de um cabo da corporação, vítimas de agressão e injúria ocorridas em junho de 2025, no município de Brasnorte.
A decisão foi proferida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, e publicada na segunda-feira (2).
O magistrado negou o pedido da defesa que solicitava a revogação ou readequação da ordem de distanciamento mínimo de 300 metros entre o oficial e os dois policiais.
Prisão em flagrante e afastamento do comando
Cirano Ribas de Paula Rodrigues foi preso em flagrante no dia 18 de junho de 2025, acusado de violência contra inferior hierárquico, injúria qualificada, desafio a duelo e dano simples, crimes previstos no Código Penal Militar.
Dois dias depois, em 20 de junho, ele obteve liberdade após audiência de custódia, ocasião em que a Justiça impôs a medida cautelar de proibição de aproximação das vítimas. No mesmo período, o capitão foi exonerado do comando do 1º Pelotão da PM de Brasnorte.
Defesa alegou dificuldade de cumprimento da medida
No pedido apresentado à Justiça, a defesa argumentou que a medida seria de “difícil cumprimento”, uma vez que o capitão e as vítimas integram a mesma corporação e poderiam, eventualmente, ser escalados para o mesmo serviço.
O juiz, no entanto, afastou a tese. Segundo ele, não houve comprovação de que a administração da Polícia Militar seja incapaz de organizar escalas e atividades de modo a evitar o contato entre os envolvidos.
Proteção das vítimas e garantia da instrução criminal
Ao analisar o caso, José Mauro Nagib Jorge destacou que a restrição imposta é necessária para preservar o andamento do processo e a integridade das vítimas.
“In casu, a proibição de aproximação física revela-se não apenas adequada, mas fundamental para a conveniência da instrução criminal e para a proteção da integridade psicológica das vítimas”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz também ressaltou que o fato de o suposto crime ter sido praticado por um oficial contra subordinados amplifica o potencial de intimidação, o que justificaria a manutenção da medida.
Pedido foi negado com aval do Ministério Público
Com base nesses fundamentos e em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), o magistrado indeferiu o pedido da defesa.
“Desse modo, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela defesa, mantendo as medidas cautelares até ulterior decisão por este Juízo”, concluiu.
Entenda o caso
O episódio ocorreu na madrugada de 18 de junho de 2025, em uma conveniência de posto de combustível chamada Happy 77, em Brasnorte. À época, o capitão era comandante do 1º Pelotão da PM no município.
De acordo com o boletim de ocorrência, o capitão, um soldado e um cabo — que são irmãos — estavam sentados à mesma mesa, junto de uma terceira pessoa, quando teve início a confusão. As vítimas relataram que foram alvo de xingamentos e ofensas, incluindo termos como “bostas”, “merdas” e “cornos”.
Ainda conforme o registro policial, o soldado pediu respeito, momento em que Cirano teria o convidado para ir até os fundos do estabelecimento, onde não haveria câmeras, afirmando que lhe daria uma “lição”. Diante da recusa, o capitão teria proferido novas ofensas, incluindo insultos raciais.
Agressão foi filmada e divulgada
O boletim também aponta que o capitão fez insinuações envolvendo a esposa do cabo e a terceira pessoa presente. Diante da situação, o cabo passou a gravar a discussão com o celular.
Nesse momento, segundo o relato, Cirano avançou contra o policial, aplicou um golpe de mata-leão, tomou o aparelho à força e quebrou o celular ao meio. A ação foi registrada por câmeras de segurança do local e posteriormente divulgada nas redes sociais.
Com o agravamento da confusão, funcionários da conveniência e pessoas que estavam no local acionaram a Polícia Militar, que atendeu a ocorrência.
Veja o vídeo






























