A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 1,73 milhão das contas bancárias da rede de supermercados Comper, em Cuiabá, em uma ação que envolve a cobrança de valores de ICMS sobre energia elétrica pagos pela Energisa Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada na semana passada.
Nos autos, a concessionária de energia alegou ter recolhido ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica que seria de responsabilidade do supermercado e pediu o ressarcimento de R$ 1,9 milhão. Com atualização, segundo a Energisa, o valor total da cobrança chegou a R$ 2,9 milhões.
O Comper contestou o montante, sustentando que houve cobrança excessiva em razão da cumulação da taxa Selic com juros de mora. A empresa argumentou que a Selic já engloba juros e correção monetária e reconheceu como devido apenas R$ 1,5 milhão, valor considerado incontroverso no processo.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que determinou o pagamento imediato do valor reconhecido como devido, acrescido de multa e honorários advocatícios. Como a empresa não realizou o depósito judicial, foi determinada a constrição de valores por meio do sistema Sisbajud.
“Nesse contexto, considerando o descumprimento da ordem judicial e a ausência de depósito do valor incontroverso, impõe-se a adoção de medidas constritivas para garantir a satisfação do crédito exequendo”, afirmou o juiz, com base no artigo 854 do Código de Processo Civil (CPC).
O magistrado também registrou que, em vez de efetuar o pagamento, o Comper apresentou seguro garantia judicial, medida considerada insuficiente diante da ordem de quitação imediata. Com isso, determinou o bloqueio de R$ 1.733.655,74, valor que engloba o montante incontroverso e os honorários previstos no art. 523 do CPC, a serem retirados das contas da empresa Comati Comercial de Alimentos Ltda, responsável pela rede de supermercados.

























