CASO EMELLY

Defesa alega estupro sofrido na infância e pede inimputabilidade de assassina de Emelly

O crime ocorreu no último no dia 12 de março e Nataly foi presa horas após de ter assassinado a menor
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A defesa da socorrista e bombeira civil, Nataly Helen Martins Pereira, que confessou ter assassinado a adolescente grávida Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, entrou com um pedido de instauração do incidente de insanidade mental e reconhecimento de sua inimputabilidade.

Inimputável é a pessoa que não pode ser responsabilizada criminalmente por um ato, por causa de uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto.

O crime ocorreu no último no dia 12 de março e Nataly foi presa horas após de ter assassinado a menor, fazer um parto de forma brutal para fica com o bebê, em seguida enterrar o corpo de Emelly nos fundo da casa. Então procurou um hospital com a criança retirada do ventre da vítima, e disse havia tido um parto normal em casa, mas acabou seno presa. 

Ela passou por audiência de custódia e na ocasião a defesa já havia pedido o exame de sanidade. A alegação da defesa para fazer o pedido, junto à 14ª Vara Criminal de Cuiabá, foi um estupro sofrido por Natay quando ainda era criança, cometido por um parente dela. 

O “episódio traumático” teria desencadeado uma depressão profunda, tentativas de suicídio e “quadros recorrentes de surto psicótico”, conforme a defesa.

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“A acusada, ao ser presa em flagrante e interrogada, confessou a prática dos fatos, embora tenha alegado estar emocionalmente abalada, mentalmente desorganizada e movida por uma obsessão afetiva de formar uma nova família”, afirmou a defesa. 

Na petição, os advogados André Luís Melo Fort e Ícaro Vione de Paulo afirmam que a acusada é primária, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e é mãe de três filhos. Além de citarem o crime contra Nataly cometido e os transtornos causados em decorrência disso. 

“É portadora de distúrbios mentais, tendo sido vítima de estupro no ano de 2011 pelo tio de sua genitora, episódio traumático que resultou em depressão profunda, tentativa de suicídio e quadros recorrentes de surto psicótico”, diz trecho do documento.

No documento, a defesa citou distúrbios “afetivos severos” acompanhados de “delírios persecutórios e fantasia de maternidade compulsiva”, além de surtos psicóticos que, segundo a defesa, foram “identificados durante a custódia” e “atestados por servidores da unidade prisional”. 

Os advogados alegam que Nataly não tinha “discernimento lógico, emocional ou racional no momento dos fatos, revelando desorganização psíquica total”. 

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“Verifica-se, à luz de farta documentação e observações da defesa, que Nataly sofre de distúrbios mentais relevantes, cuja manifestação antecede e se prolonga até o presente momento, com forte impacto sobre sua capacidade de autodeterminação e entendimento da ilicitude dos atos praticados”, argumentaram. 

A defesa pediu que fosse feita uma perícia oficial para comprovar a insanidade de Nataly. 

Veja os pedidos feitos pela defesa:

1. Recebimento da presente Resposta à Acusação;

2. Instauração do incidente de insanidade mental (Art. 149 do CPP);

3. Reconhecimento da inimputabilidade penal (Art. 26, caput, CP);

4. Subsidiariamente, reconhecimento da semi-imputabilidade (Art. 26, parágrafo único, CP);

5. Afastamento das qualificadoras do homicídio (Art. 121, §2º, incisos III, IV e VI, CP);

6. Readequação das demais imputações penais;

7. Reconhecimento das circunstâncias atenuantes (Arts. 65 e 66 do CP); 

8. Produção de todas as provas necessárias à ampla defesa (Art. 396-A, III e VI, do CPP); 

9. Rejeição parcial da denúncia (Art. 395, I e II, do CPP). 

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