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Ação popular pede anulação de contrato de R$ 10,6 milhões do Museu de Arte de MT

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O contrato de R$ 10,6 milhões firmado em dezembro entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso, responsável pela gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT), tornou-se alvo de uma ação popular que pede a anulação imediata da parceria e a abertura de um novo edital de chamamento público.

A ação foi protocolada pelos advogados Juliano Brustolin, Carolina Mansor e Marco Aurélio Soares, que questionam a legalidade da contratação da organização da sociedade civil (OSC), apontando que a entidade possui condenação por improbidade administrativa que a impediria de contratar com o poder público. O processo tramita na Justiça estadual.

O pedido tem como fundamento decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que em setembro de 2025 condenou, em segunda instância, a Associação “Ação Cultural” e sua presidente, Viviene Lozi Rodrigues. A condenação impôs a sanção de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, período que, segundo a ação, ainda estava em vigor no momento da assinatura do Termo de Colaboração com o Governo do Estado.

“A celebração de parcerias com organizações que tenham dirigentes condenados por improbidade enquanto durarem os prazos de suspensão de direitos é vedada pelo artigo 39 da Lei nº 13.019/2014”, afirma a petição, que sustenta haver violação direta ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

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Os advogados pedem a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do contrato e bloquear quaisquer repasses financeiros. O processo aponta que um empenho de R$ 1,5 milhão já havia sido emitido em 17 de dezembro de 2025, dois dias antes da formalização da parceria. Para os autores da ação, “a continuidade da execução orçamentária representa risco de dano ao erário e ao patrimônio cultural de difícil reversão”.

A ação também destaca uma contradição na conduta da Secel. Em 23 de setembro de 2025, logo após a confirmação da condenação em segunda instância, o próprio secretário de Cultura determinou o sobrestamento temporário do edital que selecionaria a entidade gestora do museu. Três meses depois, no entanto, a pasta decidiu prosseguir com a assinatura do contrato, sob o argumento de que a decisão judicial ainda não havia transitado em julgado. A medida teria sido tomada, segundo informou o Conselho Estadual de Cultura, por orientação da Controladoria-Geral do Estado (CGE), embora o teor dessa orientação não tenha sido divulgado.

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“Apesar da ciência institucional do risco jurídico, debatido inclusive no âmbito do Conselho Estadual de Cultura, a Secel optou por firmar um contrato superior a R$ 10 milhões com uma entidade que se encontrava sob sanção vigente”, sustentam os advogados.

A condenação que embasa a ação popular decorre de irregularidades ocorridas em 2014, durante a realização da “Mostra Internacional de Teatro Infantil”, no município de Lucas do Rio Verde. Conforme o acórdão do TJMT citado no processo, houve fracionamento indevido de licitação, com a divisão de um contrato em dois no valor de R$ 7.900 cada, com o objetivo de burlar a exigência legal de licitação, além do pagamento de vantagem econômica indevida ao então secretário municipal de Cultura.

“A defesa alegou que os repasses eram empréstimos pessoais, mas a Justiça reconheceu o enriquecimento ilícito e o dolo na conduta”, registra a decisão judicial mencionada na ação.

Caso a liminar seja concedida, o contrato de gestão do Museu de Arte de Mato Grosso poderá ser suspenso de forma imediata, obrigando a Secel a realizar um novo chamamento público para definir a administração do espaço cultural.

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