Rodrigo Guerke Vieites Gil, de 44 anos, piloto da Stock Light, categoria de acesso à Stock Car Pro Series, pagou fiança de R$ 5,6 mil e foi solto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele havia sido preso em flagrante no último sábado (20), após atropelar uma mulher de 25 anos no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá. A decisão que concedeu a liberdade provisória foi proferida durante audiência de custódia realizada no domingo (21) pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, do Plantão Criminal da Capital.
Conforme consta no boletim de ocorrência, por volta das 15h10 de sábado, o piloto conduzia uma Chevrolet Spin branca e tentou ingressar na área restrita do evento automobilístico sem possuir a credencial necessária. Ao ser impedido pela controladora de acesso, Rodrigo teria se exaltado, acelerado o veículo, atropelado a vítima e atingido cones de sinalização.
De acordo com relatos de testemunhas, antes do crime, o piloto enviou mensagens ao responsável pela segurança do evento afirmando que “passaria por cima da menina” caso não tivesse a entrada liberada. Após o atropelamento, a vítima foi socorrida e encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Verdão.
Durante a audiência de custódia, Rodrigo alegou que faz uso de medicamentos para ansiedade e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), condição que, segundo ele, o tornaria agressivo.
Com parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE) à concessão da liberdade provisória, o juiz determinou a soltura mediante o pagamento de fiança equivalente a 3,5 salários mínimos, atualmente R$ 5.673,50, além da aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar bares, boates e prostíbulos.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora a conduta seja grave e a prisão em flagrante tenha sido considerada legal, não houve pedido do Ministério Público para conversão da prisão em preventiva, o que impede a manutenção da custódia. O juiz também ponderou que o laudo pericial da vítima não apontou fraturas ou lesões graves, circunstância que, na avaliação do juízo, reduz o risco concreto da conduta para fins de análise cautelar.
“Para que seja decretada a prisão preventiva, é necessário que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, não sendo lícito ao magistrado converter, ex officio, a prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme estatuem os arts. 311 e 282, § 2º, ambos do CPP.”, fundamentou.




























