DE VILA BELA

TJ forma maioria para demitir juíza investigada por irregularidades em comarca

publicidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para demitir a juíza Tatiana dos Santos Batista, titular da Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. A magistrada está afastada do cargo desde junho de 2025, após o surgimento de suspeitas de irregularidades de natureza procedimental e operacional.

O julgamento ocorre no Órgão Especial da Corte e tramita sob sigilo. Conforme informações apuradas, restam poucos votos para a conclusão do processo, que já conta com maioria favorável à demissão.

Tatiana foi nomeada em julho de 2023 e passou a ser investigada em abril de 2025, ainda em estágio probatório, após a abertura de sindicância determinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

Entre as condutas apuradas está a utilização de despachos genéricos, sem efetivo andamento processual. A prática, conhecida como “despacho balão”, teria sido usada para simular movimentações e aparentar cumprimento de prazos, como o limite de até 100 dias para conclusão dos processos.

“Tal cenário pode comprometer a celeridade na tramitação processual e a efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo diante do expressivo volume de processos pendentes na unidade judiciária — mais de 2 mil, dos quais aproximadamente 1.347 ainda se encontram na fase de conhecimento”, destacou o corregedor.

Leia Também:  Senac realizará atendimentos gratuitos no Liquida Centro em Cuiabá

Além disso, Lindote apontou possível ausência frequente da magistrada na comarca. Segundo registros, ela permaneceria grande parte do tempo no Rio de Janeiro, sem autorização formal do Tribunal, o que também é alvo de apuração.

“Tais inconsistências demonstram falhas na gestão da unidade, no cumprimento de determinações normativas e dos deveres funcionais previstos no art. 35, I, da LOMAN; no art. 251, I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso (COJE/MT); bem como nos arts. 1º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, afirmou o corregedor.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade