DECISÃO

TJ mantém absolvição de Rogério Salles e ex-secretário por falta de provas em caso da Cemat

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a absolvição do ex-governador José Rogério Salles e do espólio do ex-secretário de Fazenda Fausto de Souza Faria em ação por improbidade administrativa relacionada à extinta Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat).

O processo apurava suposta transferência irregular de ações do Estado a um empresário, em 2002, durante a privatização da companhia. O Ministério Público Estadual (MPE) sustentava que os ex-gestores teriam facilitado a operação por valores abaixo do mercado, sem retorno adequado aos cofres públicos.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, entendeu que, apesar de falhas administrativas, não ficou comprovado o dolo específico necessário para caracterizar improbidade, conforme exige a legislação atual. Segundo ele, há indícios de que os gestores possam ter sido induzidos ao erro por subordinados, sem obtenção de vantagens ilícitas.

O colegiado também considerou relevante o fato de que, ao tomarem conhecimento das irregularidades, Salles e Faria comunicaram o caso às autoridades policiais, o que, na avaliação do Tribunal, afasta a intenção de causar prejuízo ao erário.

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A decisão segue os parâmetros da Lei nº 14.230/2021, que exige prova robusta de dolo para condenação por improbidade administrativa, não sendo suficiente a mera presunção baseada em irregularidades formais ou na posição hierárquica dos agentes públicos.

“Prevalece, assim, o patamar probatório reforçado exigido pela Lei n. 14.230/2021: a condenação por improbidade administrativa exige prova robusta do dolo específico e não mera presunção ou inferência a partir de irregularidades formais. Além disso, a conduta posterior ao fato por parte de José Rogério Salles é incompatível com a intenção dolosa: ao tomar conhecimento da ilegalidade, o então Governador comunicou, juntamente com o então Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Fausto de Souza Faria, o fato ocorrido à autoridade policial. Essa conduta constitui elemento relevante para a aferição do elemento subjetivo, na medida em que evidencia a ausência de proveito pessoal e a surpresa do agente ao descobrir a ilegalidade praticada.”

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