Uma candidatura com apenas um voto, sem campanha própria e usada para beneficiar outro político levou à cassação de dois vereadores em Porto Estrela (a 198 km de Cuiabá) por fraude nas eleições de 2024.
A decisão, proferida na quinta-feira (19.03), é do juiz eleitoral Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, que reconheceu fraude à cota de gênero e determinou a cassação de toda a chapa proporcional do Partido Socialista Brasileiro.
Com isso, perderam os mandatos o presidente da Câmara, Edinei Aparecido da Silva, conhecido como “Dineizinho do Picolé”, e o vereador Manoel Pedro Mendes, o “Pedro do Doce”.
Segundo a sentença, a candidata Iolanda Ferreira de Elisbão foi utilizada como “candidata laranja”, apenas para cumprir formalmente a exigência mínima de participação feminina, sem intenção real de disputar votos.
O caso reúne, de acordo com o juiz, elementos típicos de fraude eleitoral: votação inexpressiva (apenas um voto), ausência de campanha efetiva, nenhuma movimentação financeira relevante e uso das redes sociais para pedir votos exclusivamente para outro candidato — que disputava o Executivo municipal.
A defesa alegou que a candidata participou de atos de campanha, como reuniões e visitas a eleitores. No entanto, o magistrado considerou a versão inconsistente diante dos dados apresentados.
Para o juiz, é “estatisticamente irreal” que uma candidatura com atuação mínima nas ruas obtenha apenas um voto, sem sequer o apoio do próprio círculo social.
Outro ponto destacado na decisão é que a candidata não residia no município durante o período eleitoral, o que inviabilizaria qualquer campanha efetiva.
O dirigente partidário também foi apontado como responsável pela formação da chapa irregular, caracterizando o que a decisão classifica como “ilícito estrutural”.
Diante das provas, a Justiça concluiu que houve uso deliberado de candidatura fictícia para burlar a legislação eleitoral e viabilizar candidaturas masculinas.
A decisão determinou: cassação do DRAP (registro da chapa proporcional); perda dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido; anulação de todos os votos da legenda; inelegibilidade por oito anos da candidata e do presidente do partido municipal; e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

























