A servidora pública Valdina da Silva Ferreira foi condenada a indenizar o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) em R$ 10 mil por ataques pessoais e xingamentos nas redes sociais.
Ela também terá que se retratar publicamente e assegurar o direito de resposta ao prefeito.
A sentença é do último dia 26 de fevereiro e foi assinada pelo juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Segundo a sentença, a servidora teria, em seu perfil de Instagram, atacado deliberdamente o gestor, “imputando-lhe falsamente a prática do crime de xenofobia, além de proferir ataques pessoais e xingamentos, tais como “canalha”, “patife” e expressões de baixo calão”.
O magistrado destacou que a Constituição Federal, embora reconheça que políticos estão sujeitos a críticas mais contundentes, não autoriza ataques pessoais e xingamentos.
“Embora se reconheça que agentes políticos estão sujeitos a maior grau de crítica e escrutínio público, tal circunstância não autoriza ataques pessoais, xingamentos ou imputação falsa de crime, especialmente quando dissociados de crítica objetiva à atuação administrativa”, argumentou o juiz.
“No caso, a análise do conteúdo do vídeo revela que o requerido não se limitou à crítica política, mas passou a utilizar linguagem manifestamente ofensiva, com xingamentos reiterados, além de atribuir ao autor a prática do crime de xenofobia, tipificado na Lei nº 7.716/89”, completou o magistrado.
O juiz destacou que Abilio apresentou certidão negativa de primeiro e segundo grau comprovando que ele não tem nenhuma condenação por xenofobia, o que evidencia o crime de calúnia, embora não tratado na ação que tem caráter cível.
Além dos R$ 10 mil corrigidos desde a data da publicação das ofensas, a servidora terá que promover a retratação pública e assegurar o direito de resposta ao prefeito, “em seu perfil na mesma rede social em que divulgado o vídeo ofensivo, de manifestação retificadora, em espaço equivalente, com igual destaque e alcance, pelo período mínimo de 7 (sete) dias, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual fase de cumprimento de sentença”.
A sentença é de primeiro grau e a servidora pública pode recorrer aos Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


























