PROCESSO EM ANDAMENTO

Justiça nega liminar da Locar e mantém contrato emergencial de lixo em VG

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A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande negou na sexta-feira (06.02) o pedido de liminar da empresa Locar Saneamento Ambiental para suspender o contrato emergencial de coleta de lixo firmado com o Consórcio Pantanal. Com a decisão, permanece em vigor a contratação emergencial feita pela Prefeitura.

A Locar venceu em 2024 a licitação para coletar o lixo da cidade e assinou contrato válido até novembro de 2025. A empresa alegou que pediu a prorrogação do contrato, mas não obteve resposta formal da prefeitura. Enquanto isso, o município teria acumulado dívidas superiores a R$ 12 milhões e contratou emergencialmente o Consórcio Pantanal por valores 10% mais altos.

Na ação, a Locar pedia a anulação da contratação emergencial e o restabelecimento de seu contrato original. Argumentou que a emergência teria sido “fabricada” pela própria prefeitura ao não responder aos pedidos de prorrogação.

Município justifica mudança

Em defesa, a Prefeitura de Várzea Grande apresentou justificativas que pesaram na decisão judicial. O município alegou que rescindiu o contrato seguindo recomendações do Ministério Público Estadual, que identificou indícios de fraude e direcionamento na licitação original.

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Segundo a prefeitura, o MP instaurou inquérito civil apontando irregularidades no edital, como a exigência ilegal de certidão do CPRH (órgão ambiental de Pernambuco) – justamente o Estado onde a Locar tem sede, o que caracterizaria direcionamento.

Outro argumento central foi a queda na qualidade do serviço. A administração municipal afirmou que a coleta caiu 83 toneladas por dia, causando acúmulo de lixo nas ruas e risco à saúde pública. Até o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu em decisão anterior a existência de “fotos que comprovam o acúmulo de lixo” e “inúmeras reclamações” sobre falhas na coleta.

Decisão privilegia interesse público

O juiz Carlos Roberto Barros Campos fundamentou a negativa destacando que a prorrogação de contratos é uma faculdade da administração pública, não uma obrigação. Segundo a Lei de Licitações, a renovação só deve ocorrer se as condições permanecerem vantajosas para o poder público.

“A prorrogação não é automática nem obrigatória, mas depende de juízo de conveniência e oportunidade do administrador público”, escreveu o magistrado na decisão.

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O juiz considerou que a prefeitura apresentou “fundamentação juridicamente consistente” para não renovar o contrato – especialmente a alegada queda na qualidade do serviço e as recomendações do Ministério Público.

Campos também ponderou que suspender a contratação emergencial, que já está em execução, poderia comprometer a continuidade de um serviço público essencial. “O caso impõe a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, de modo que prevaleça a solução que melhor atenda à coletividade”, afirmou.

A Prefeitura de Várzea Grande, o Consórcio Pantanal e o Ministério Público foram intimados a se manifestar nos autos. O processo agora seguirá o rito ordinário, com apresentação de defesa e réplica antes da sentença final.

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