A Justiça de Mato Grosso manteve válida a lei municipal de Cuiabá que estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais promovidas pelo poder público municipal. Com a decisão, segue proibida a participação de pessoas trans em disputas femininas realizadas na capital.
A determinação é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (30).
A norma, de autoria do vereador Rafael Ranali (PL), foi alvo de uma ação civil pública movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública do Estado.
Na ação, os autores alegaram que a lei é discriminatória e viola direitos fundamentais, pedindo sua suspensão imediata e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos.
O juiz, no entanto, não analisou a constitucionalidade da lei. Segundo ele, a ação civil pública não é o instrumento processual adequado para esse tipo de questionamento.
O magistrado também destacou que o pedido não estava relacionado a um caso concreto, como o impedimento de uma atleta específica em participar de uma competição, mas buscava anular a lei de forma ampla e genérica.
Para o juiz, isso configuraria uma tentativa de controle concentrado de constitucionalidade, competência exclusiva do Tribunal de Justiça ou de instâncias superiores, e não de um juiz de primeira instância.
Próximos passos
A defesa da Associação informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar reverter a decisão e derrubar a lei municipal.



























