DIÁLOGO INSTITUCIONAL

Prefeito sanciona mais duas novas leis em Cuiabá

A nova legislação proíbe a exposição de menores de 12 anos em vias públicas, feiras, semáforos e demais espaços públicos em situação de abandono, realizando pedidos ou atividades comerciais.
Secom-Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou, na tarde desta segunda-feira (5), duas leis aprovadas pela Câmara Municipal. A primeira lei, de autoria da vereadora Michelly Alencar declara de utilidade pública a Associação dos Trilheiros do Coxipó do Ouro, entidade que atua na promoção de atividades esportivas e na preservação ambiental na zona rural da capital. Com a sanção, a instituição passa a ter respaldo jurídico para firmar convênios com o poder público e receber recursos, fortalecendo sua atuação junto à comunidade.

Já a segunda norma, proposta pela vereadora Dra Mara, tem caráter social e visa proteger crianças em situação de vulnerabilidade. A nova legislação proíbe a exposição de menores de 12 anos em vias públicas, feiras, semáforos e demais espaços públicos em situação de abandono, realizando pedidos ou atividades comerciais.

A lei também estabelece diretrizes para o encaminhamento dessas crianças a programas de proteção social, além de prever sanções para responsáveis ou terceiros que utilizem menores em práticas ilícitas.

Ao discursar, o prefeito Abilio Brunini reiterou a importância de valorizar o trabalho do Legislativo Municipal.

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“Fazemos questão de convidar os vereadores para os atos de sanção, como forma de reconhecer e dar visibilidade às boas iniciativas que nascem no parlamento. A harmonia entre os Poderes é essencial para que políticas públicas cheguem à ponta com eficácia e legitimidade”, afirmou.

A presença dos autores das proposições nos atos de sanção reforça o compromisso da gestão com o diálogo institucional e com o fortalecimento da democracia local. As novas leis refletem demandas da sociedade cuiabana e foram construídas com a participação direta dos parlamentares, que atuam em sintonia com a população.

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