JUSTIÇA

Justiça eleitoral mantém multa de R$ 30 mil a prefeita por compartilhar fake news contra Kalil Baracat

Em decisão foi proferida no último dia 15, porém  publicada no diário desta terça-feira (23). A magistrada rechaçou os apontamentos de Moretti e negou o recurso, considerando o alcance da fake news compartilhada

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, manteve multa de R$ 30 mil aplicada à prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), por divulgar vídeo contendo notícia falsa contra seu então adversário nas eleições de 2024, o ex-prefeito Kalil Baracat. A  magistrada considerou que Moretti compartilhou Fake News em suas redes sociais sem sequer checar a veracidade das informações.

Contra a penalidade arbitrada pela corte regional, Moretti apelou no Superior alegando que os magistrados violaram dispositivos legais e que houve excesso na multa. Pediu, portanto, que a multa fosse aplicada no patamar mínimo.

Em decisão foi proferida no último dia 15, porém  publicada no diário desta terça-feira (23). A magistrada rechaçou os apontamentos de Moretti e negou o recurso, considerando o alcance da fake news compartilhada, a proximidade da eleição e o conteúdo inverídico. Com isso, os R$ 30 mil de multa foram mantidos.

No dia 4 de outubro, véspera das eleição, Moretti publicou um vídeo em sua rede social (Instagram), em cujo conteúdo restou veiculada notícia sabidamente falsa, usando ainda montagens para criar a ideia de que Kalil Baracat responderia a 108 processos na Justiça, bastando, para tanto, uma rápida consulta para se comprovar tal informação.

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“O acórdão regional não merece reforma, pois conferiu enquadramento jurídico ao caso dos autos de acordo com a norma e a jurisprudência. Incide o obstáculo da Súmula 30/TSE, que se aplica tanto nas hipóteses de cabimento do recurso especial com base na ofensa à lei como em divergência jurisprudencial […] Em face do exposto, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, decidiu a ministra.

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