'BOICOTE POLÍTICO'

Juiz determina que presidente da Câmara de VG faça nomeação de servidores indicados pela oposição

O documento foi assinado nesta terça-feira (7). O juiz deu prazo de 24 horas para Wanderley concretizar a nomeação sob pena de multa diária de R$ 1 mil

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O Juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, determinou que a Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Várzea Grande, representada pelo vereador presidente Wanderley Cerqueira faça a nomeação de cinco servidores que foram indicados por vereadores da oposição. O documento foi assinado nesta terça-feira (7). O juiz deu prazo de 24 horas para Wanderley concretizar a nomeação sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Requerimento foi impetrado por Gisele Aparecida de Barros, Jeronimo de Carvalho Neto, Rogério França Martins, Denival Rodrigues Galibert e Kleberton Feitoza Estáquio, vereadores diplomados e empossados em 1º de janeiro de 2025.

Na ação, a defesa dos servidores, representada pelo advogado Djeymes Bazzi, afirmou que eles estão sofrendo “retaliação política”,  haja vista que apenas os vereadores da chapa vencedora da Mesa Diretora tiveram as suas indicações nomeadas.

 

“Assevera que essa omissão é motivada por retaliação política, haja vista que apenas os vereadores da chapa vencedora da Mesa Diretora tiveram as suas indicações nomeadas”, afirmou a defesa.

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Na decisão, o magistrado entendeu que houve um “boicote político” por parte da Mesa Diretora ao não nomear os servidores. O juiz explicou que ficou comprovado que os servidores apresentaram comprovantes de protocolo que demonstram que as indicações foram realizadas de forma tempestiva e regular, atendendo aos requisitos estabelecidos pela legislação municipal.

Por outro lado, as portarias emitidas pela Mesa Diretora, publicadas nas datas de 03 e 06 de janeiro de 2025, indicam a nomeação dos servidores indicados pelos vereadores integrantes da chapa vitoriosa na eleição da Mesa Diretora.

“Essa conduta não apenas viola o disposto na legislação municipal como também afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Essa prática de ‘boicote político’ compromete a legitimidade do ato administrativo e ofende a moralidade administrativa, outro pilar fundamental da administração pública”, acrescentou.

O juiz ainda acrescentou que a ausência da nomeação dos servidores indicados compromete o princípio da eficiência, ao dificultar o funcionamento regular de seus gabinetes e prejudicar a prestação de serviços à população.

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“Com efeito, resta evidenciada a arbitrariedade do ato omissivo da autoridade coatora, aparentemente motivado por retaliação política, prejudicando os vereadores opositores e criando uma situação de desigualdade incompatível com o regime democrático e republicano”, completou.

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