Vice na chapa de Kennedy é ré em ação penal por corrupção na Prefeitura de Cuiabá

A candidata a vice-prefeita na chapa encabeçada pelo empresário Domingos Kennedy (MDB), Mirian Calazans (PDT), é ré em uma ação penal acusada de corrupção. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, ela teria oferecido vantagem indevida a um funcionário público da Prefeitura de Cuiabá em 2012.

Nesta terça-feira (17), o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que audiência de instrução e julgamento ocorrerá virtualmente nos dias 6 e 7 de maio de 2025. Os advogados têm cinco dias para apresentar as testemunhas de defesa.

“Intimem-se as Defesas Técnicas dos acusados para, no prazo de cinco dias, informarem o meio de contato das testemunhas arroladas, a fim de que apresentem os respectivos meio de contato para que possa ser encaminhado o link da audiência”, escreveu o magistrado.

O processo foi iniciado em 2018 com uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-MT), assinada pelo promotor Sergio Silva da Costa. Os principais alvos da investigação eram o servidor Cosme Ridoval Gonçalves Manso e o despachante imobiliário Joelson Soares de Carvalho, acusados de receber propina.

Lotado no setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Cuiabá, Cosme teria recebido vantagens por meio de repasses feitos a Joelson. Conforme a denúncia, ele cobrava para acelerar a liberação de documentos.

A denúncia aponta que Mirian era gerente comercial da empresa Centro Oeste Contabilidade e teria oferecido “vantagens indevidas” a Cosme para ter aprovados projetos imobiliários e Habite-se, além da obtenção de documentos na Prefeitura. 

“Resta demonstrado, portanto, a prática de corrupção ativa e passiva, posto que Cosme Ridoval Gonçalves Manso, por intermédio de Joelson Soares de Carvalho, recebeu por várias vezes, durante o ano de 2012, vantagens indevidas para praticar atos de ofício infringindo dever funcional, que foram ofertadas por Mirian Calazans dos Santos”, diz a denúncia do MPE.

Miriam teria tido conversas com Joelson interceptadas pelos investigadores. Em depoimento, ela disse que as ligações telefônicas eram referentes a dois processos de consulta prévia que estavam com um outro servidor da Prefeitura, mas que, em virtude da demora, solicitou ajuda a Cosme. Este afirmou que para a liberação deveria ser pago um valor, que, segundo Miriam, foi repassado ao despachante imobiliário Joelson.

Além dos três, outras cinco pessoas foram denunciadas na ação. São elas: Adaíque Marques do Espírito Santo, Waldir dos Santos, Orlando Rodrigues da Silva, Daniel Kamil Fares e Flodoaldo Albano Bezerra.

Cosme e Joelson respondem por corrução passiva. Já Miriam e outros por corrupção ativa.

Anteriormente, Mirian quase teve sua candidatura indeferida após a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negar seu registro eleitoral devido à ausência de biometria. O MPE, entretanto, manifestou-se favorável ao recurso interposto pela candidata.

O outro lado

A candidata Mirian Calazans, por meio da assessoria de imprensa, divulgou uma nota em que nega ter oferecido “vantagem indevida” aos servidores públicos. Ela, ainda, diz ter “plena certeza” que conseguirá provar a improcedência da ação penal.

Veja nota na íntegra:

“Nota à imprensa  

 

– A candidata refuta de forma veemente a acusação de pagamento ou oferta de vantagem indevida a servidores públicos municipais.   

– Miriam é contabilista e na prestação de serviços sempre prezou por uma atuação ética, idônea e em conformidade com a lei.   

– Neste processo em que é citada, foi contratada para assessorar a abertura de um estabelecimento na Capital, por conta de sua vasta experiência e competência.   

– Miriam afirma que, durante o cumprimento das funções para as quais foi contratada, jamais praticou atos ilegais ou realizou qualquer tipo de negociação que ao menos se aproximasse de manchar sua vida pessoal e profissional.   

– Miriam destaca ainda que, ao aceitar o convite para ser candidata a vice-prefeita de Cuiabá, apresentou toda a documentação exigida, inclusive as certidões antecedentes criminais, que possui o Nada Consta.  

– Por fim, a candidata está se defendendo nos autos do processo e tem a plena certeza que conseguirá provar a improcedência da ação.”

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