TSE reverte decisão e libera Pedro Taques de multa e inelegibilidade por suposto uso eleitoral da Caravana da Transformação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reverteu a decisão de condenação contra o ex-governador de Mato Grosso Pedro Taques (Solidariedade), e afastou multa de R$ 50 mil e a inelegibilidade imputadas a ele por suposto uso indevido do programa Caravana da Transformação, em 2018.  A Corte Eleitoral reconheceu que o programa que fazia cirurgias em pessoas com catarata, não se enquadra em distribuição de bens e serviços com fins eleitorais.

O recurso ordinário eleitoral começou a ser julgado no dia 5 de maio. Nele, Pedro Taques pediu a reconsideração da Justiça Eleitoral, tendo em vista que o programa Caravana da Transformação realizava cirurgias e havia sido instituído desde 2016, pelo Governo de Mato Grosso.

Relator do acórdão proferido nesta quarta-feira (31), o ministro Benedito Gonçalves foi seguido de forma unânime pelos outros membros que participaram do julgamento, os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. 

A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Taques e Rui Prado – então candidato a vice-governador – foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil em multa, além da pena de cassação de diploma da chapa. Como consequência do acórdão condenatório, o TRE-MT determinou a anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral do ex-governador.

Pedro Taques argumentou que a legislação e jurisprudência exigem a efetiva distribuição gratuita de bens e serviços, o que não ocorreu no ano eleitoral.

“Os serviços públicos relacionados ao programa eram efetivamente oferecidos à população por um determinado período de tempo e em local previamente estabelecido”, disse o ministro em seu voto.

Ele reconheceu que “a participação no programa era franqueada à população em geral, bastando que ficasse comprovada a necessidade médica ou o interesse/necessidade do cidadão nas atividades relacionadas ao exercício da cidadania”.

Destacou que “a saúde é um direito de todos e sua prestação, um dever do Estado. Ações dessa natureza devem ser realizadas mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além de ser garantido o acesso universal e igualitário a tais serviços, conforme dispõe o art. 196 da CF. Do mesmo modo, a cidadania, outro pilar do multicitado programa estadual, é um dos fundamentos da República, consoante dispõe o art. 1º, II, da Carta Constitucional, e, por conseguinte, deve orientar toda a atividade estatal, a fim de possibilitar ao cidadão o seu pleno exercício”.

O ministro concluiu seu voto dizendo que, “mesmo no ano eleitoral, não havia óbice à continuidade da prestação dos serviços do programa Caravana da Transformação, que já vinha ocorrendo desde 2016, tampouco que houve, com a devida vênia aos que pensem em contrário, uso eleitoreiro dos serviços oferecidos”.

Mauro Campbell destacou que o TRE de Mato Grosso nem deveria ter colocado Pedro Taques na lista dos inelegíveis, dito isso, nem analisou o ponto e aceitou o recurso proposto pelo ex-governador.

Fonte: Primeira Pagina

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