Por unanimidade, os ministros negaram o agravo da defesa contra decisão do TRE, seguindo o voto do relator, ministro André Mendonça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão que havia determinado que a ex-vereadora Edna Sampaio (PT), cassada pela Câmara, devolva R$ 31,6 mil aos cofres públicos por irregularidades nos gastos com combustíveis relativos à campanha de 2022, quando ela concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa.
Conforme Mendonça, o Tribunal Regional rejeitou as contas da então candidata com ressalvas por omissões na contabilidade oficial da campanha, o que caracterizou omissão na receita, o que gera a necessidade de devolução dos valores.