Tribunal de Justiça determina a suspensão da cobrança do IPTU em Cuiabá

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiram, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.895/2022 e determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a cobrança do IPTU. A decisão desta quinta-feira (30).

Reprodução

O reajuste no valor do IPTU havia sido aprovado pela Câmara e previa a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos e resultou em aumento do imposto. 

 

Os magistrados seguiram o parecer da relatora, a desembargadora Serly Marcondes Alves, com os acréscimos para que além da suspensão da lei a Prefeitura de Cuiabá pare de emitir os boletos aos contribuintes e informe a rede bancária para que não receba os pagamentos.

 

O desembargador Juvenal Pereira disse que pretendia pedir vista, mas  desistiu alegando que conforme o que foi colocado no memorial quanto a revisão da planta de valor genérico com a finalidade exclusiva para a tributação IPTU faz com que a lei seja inconstitucional. “Se direcionou simplesmente para o imposto que é cobrado para o munícipe”.

 

Em seu voto, o desembargador ainda criticou a situação em que se encontra Cuiabá. “A capital está abandonada. Ninguém tem condições de andar nestas ruas. Qual valorização terá qualquer imóvel”, pontuou Juvenal Pereira, que ainda defendeu a suspensão imediata dos boletos emitidos para os contribuintes.

 

A ação direta de inconstitucionalidade é de autoria do procurador-geral do Ministério Público de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior. Ele argumentou que a Lei nº 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.

 

“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.

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