O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou, nesta segunda-feira (2), a decisão de primeira instância que havia cassado os mandatos do prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União), e da vice-prefeita Roseli Gonçalves (PSB). A Corte entendeu que não houve apresentação de provas robustas capazes de sustentar as acusações de compra de votos que embasaram a sentença inicial.
Apesar da reversão em relação à chapa majoritária, o TRE-MT manteve a cassação do mandato do vereador Gilmar Celso Gonçalves (União), conhecido como Gilmar da Obras, apontado como um dos principais envolvidos no suposto esquema. Conforme o acórdão, ele teria realizado a entrega de dinheiro e combustível, promovido transporte irregular de eleitores e incentivado eleitores indígenas a transferirem domicílio eleitoral.
Na sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, além da cassação do vereador, foi decretada sua inelegibilidade por oito anos. A decisão também impôs a mesma penalidade a João Gomes Jr., Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e Rogério Gonçalves, por participação direta na execução dos atos considerados abusivos.
Quanto ao prefeito e à vice, o magistrado de origem já havia afastado a aplicação da sanção de inelegibilidade. Segundo a fundamentação, “não ficou demonstrado, com a robustez necessária, que a chapa majoritária” tenha participado das irregularidades, destacando ainda que “não há provas suficientes nos autos que confirmem a participação ativa desses candidatos nas operações financeiras e logísticas conduzidas pelos demais investigados”.
Com o julgamento no TRE-MT, os mandatos de Edelo Ferrari e Roseli Gonçalves permanecem válidos, enquanto seguem mantidas as condenações aplicadas aos demais envolvidos.






























