PROPAGANDA NEGATIVA

TRE condena Wellington, rádio e locutores por chamarem ex-esposa de Pivetta de ‘saco de pancada’

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou procedente uma representação eleitoral movida pelo Republicanos e condenou o senador Wellington Fagundes (PL), a Rádio Jovem Pan de Rondonópolis (Radiodifusão Sulmato-grossense Ltda) e os locutores Carlos Eduardo Vanzelli e Jandir Martins dos Santos por propaganda eleitoral negativa contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Wellington Fagundes e os demais réus deverão pagar multa no valor de R$ 5 mil solidariamente.

O acórdão foi publicado no último dia 31 de março.

De acordo com a representação eleitoral protocolada em outubro de 2025, durante o programa “Jornal da Manhã”, os radialistas praticaram propaganda eleitoral negativa ao tratar o goverandor Otaviano Pivetta como “autor de violência doméstica”, inclusive utilizando termos de que sua ex-esposa era um “saco de pancadas”.

“A imputação ao pré-candidato Otaviano Pivetta da pecha de “autor de violência doméstica”, com a afirmação de que sua ex-cônjuge era “saco de pancada”, não é mera crítica, mas um ataque pessoal de extrema gravidade”, diz trecho do voto do relator, juiz Raphael de Freitas Arantes.

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O TRE ponderou que a conduta se torna mais grave à medida que decisões judiciais já arquivaram o caso, inclusive com “trânsito em julgado”.

“A ilicitude se torna manifesta e inescusável quando o próprio Representante demonstra, por meio de decisões judiciais transitadas em julgado (ID 18980650), que os inquéritos policiais sobre tais fatos foram arquivados por ausência de justa causa”, completou o juiz.

O entendimento do TRE pela condenação foi tomado por maioria, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

Rádio é da família de Wellington

Para o Tribunal, a conduta se agrava pelo fato de que a rádio que transmitiu as declarações está em nome do empresário Diógenes Fagundes, filho do senador Wellington Fagundes, o que caracteriza “prévio conhecimento do beneficiário Wellington Antonio Fagundes”.

“No caso concreto, restou incontroverso nos autos que o veículo de comunicação onde ocorreram as veiculações irregulares pertence ao núcleo familiar do representado Wellington Antônio Fagundes, sendo seu filho o proprietário da RADIODIFUSÃO SULMATOGROSSENSE LTDA. Tal vínculo estrutural não é circunstância menor ou acidental. Trata-se de propriedade empresarial dentro do próprio círculo familiar, o que estabelece presunção natural de conhecimento sobre conteúdos que lhe favoreçam diretamente em contexto pré-eleitoral”, completou o magistrado, no voto.

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