Trapalhada: Renato Aragão não é dono da marca “Didi”?

CRISTHIANE ATHAYDE

Ô, psite. É, você da poltrona. Tá com as catracas meio “cafusas” com a especulação de que o humorista Renato Aragão perdeu a marca “Didi”? Pois bem… quando a gente acha que sabe tudo, chega um grande “pó para” de gracinha do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), único órgão que concede a prioridade do uso de um nome para fins comerciais em território nacional.

Desde 1978, a Renato Aragão Produções Artísticas LTDA., empresa do intérprete do icônico personagem de “Os Trapalhões”, solicitou registro de diversas marcas relacionadas à trupe no INPI. Ou seja, desde o próprio termo “Os Trapalhões”, passando por variações do uso do nome do grupo como “O Cupido Trapalhão” até versões como “O Mundo Mágico do Didi”.

Com o tempo, quase 40 registros foram extintos, talvez não renovados por falta de um plano de uso posterior à época por parte de seu titular, e cerca de 75 arquivados por falta de pagamento após a concessão – o que traz um alerta sobre o monitoramento dos prazos dentro do órgão. O INPI não entra em contato com os titulares. É preciso acompanhar as etapas do processo pelo site ou contar com o auxílio de uma empresa especializada.

No caso do Renato Aragão, entre os registros que permanecem com ele estão termos como: “Didizinho”, “As Aventuras do Didi”, “Psite”, “Severina”, “Recruta 49”, “Livinha”, “Ra Renato Aragão”, “Ananias” e o mais recente “Acampamento 59″. Mas, afinal, Didi não é dono da marca “Didi”? Segundo os dados do INPI, a resposta é não. Renato não tem a titularidade declarada na plataforma – e nem sequer requerida.

Entretanto, a empresa chinesa Beijing Didi Infinity tem a titularidade do termo “Didi” em 13 classes no órgão, com pedidos de registro que variam de 2016 a 2021. Inclusive, nas áreas de transmissões radiofônicas e televisivas e propaganda e publicidade online. A empresa também possui registros de termos correlatos, como “Didi AI Labs” e “Didi Pool+”. Aliás, registros têm validade de 10 anos e podem ser renovados a cada década.

Indo além, em maio de 2023, empresa associada à família de Renato, a LTAragão Produções Artísticas LTDA., entrou com pedido de registro das marcas “Didi e Companhia”, “Didi & Cia”, “Didi & Companhia” e “Didi e sua Turma”. Uma possível treta jurídica começou. Os pedidos receberam oposição por parte da super poderosa Globo e aguardam decisão do órgão. Ela já é dona de “A Turma do Didi”, antigo programa da casa, e de “Os Trapalhões”, na classe 41, com pedido anterior ao do próprio Renato.

Será que rolou na vida real uma trapalhada digna de Didi Mocó? Não sabemos. O artista, por outro lado, anunciou seu retorno aos palcos, aos 88 anos, com a peça “Adorável Trapalhão: o musical”, que contará a história da sua vida; uma participação no longa “Príncipe Lu e a Lenda do Dragão”, ao lado do youtuber Luccas Neto, com lançamento previsto para 2024; e será retratado pelo ator Gero Camilo no filme “Mussum: o filmis”.

Polêmicas à parte, a questão é que o controle da narrativa de uma marca, seja ela pessoal ou não, está atrelada à Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996). Uma vez registrada a marca no INPI, ela é sua, o que garante a proteção legal de seu patrimônio, investimentos, reputação, história e legado. Agora, sobre “Didi”, parafraseando Mussum: “cacildes”! Vamos ficar de olho na telinha… do INPI e esperar os próximos capítulos.

CRISTHIANE ATHAYDE – é empresária e diretora da Domínio Marcas e Patentes.

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