Um trabalhador de 63 anos foi resgatado de condições análogas à escravidão no município de Juína (740 km de Cuiabá). O idoso, que não possui nenhuma documentação pessoal, trabalhava há 16 anos como caseiro em um sítio, sem carteira assinada e sem receber salário. Ação que durou entre os dias 8 a 13 de junho foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo a fiscalização, entre as atividades no sítio, o trabalhador citou que cuidava de ovelhas, galinhas, leitões e cavalos, além da manutenção de cercas e do curral, sendo também responsável pelo trato de uma pequena horta, do gramado e do jardim da propriedade. Aos domingos, ele também tinha que alimentar os animais. Ao longo desses 16 anos, ele nunca tirou férias.
Ao serem ouvidos durante a operação, os proprietários do sítio confirmaram que não efetuaram pagamento ao funcionário. Como contrapartida pelo serviço prestado, alegaram que forneciam roupas, sapato e comida ao trabalhador. Os empregadores afirmaram que supriam todas as necessidades do empregado, mas não lhe pagavam em dinheiro, alegando que ele não teria condições de administrar o salário.
De acordo com o Superintendente Regional do Trabalho em Mato Grosso, Amarildo Borges Oliveira, nesse caso, o não pagamento de salários deixava o trabalhador resgatado em posição de sujeição absoluta em relação à família empregadora, pois, sem dinheiro e sem qualquer tipo de documento pessoal (certidão de nascimento, CPF, Carteira de Trabalho), ele não tinha liberdade de sair do local.
Os empregadores foram notificados pela fiscalização para a regularização do trabalhador, bem como para o pagamento das verbas trabalhistas. Depois do resgate do trabalhador, os agentes de assistência social da Prefeitura de Juína encaminharam o idoso para um abrigo, onde ele receberá a assistência necessária e os devidos encaminhamentos para a emissão dos seus documentos pessoais, sendo auxiliado por uma equipe do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que também participou da força-tarefa.
Ação contou ainda com a colaboração do Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF).